Nacional
Lei que autoriza cesária sem motivo médico é inconstitucional, diz TJ
Decisão diz que lei paulista invade esfera de competência da União
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, de forma unânime, como inconstitucional a Lei estadual 17.137, de 23 de agosto de 2019, que autorizava a gestante a optar, sem motivo médico, pela cesariana a partir da 39ª semana de gravidez. A decisão foi do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, e teve como relator o desembargador Alex Zilenovski.
O tribunal entendeu que a matéria deve ser tratada por meio de lei federal, e não estadual. Segundo o relator, o tema já é disciplinado, de modo geral e abrangente, pela legislação federal. Ele citou as leis 8.080, de 19 de setembro de 1990 (que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (que trata sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente).
“Há que se concluir, à luz da síntese dos argumentos trazidos até então, que a lei estadual em foco invadiu a esfera de competência da União ao disciplinar matéria, como norma geral, que já fora regrada de modo diverso (restando afastada, com isso, a hipótese de competência legislativa plena por parte do Estado de São Paulo)”, disse Zilenovski, na decisão acompanhada unanimemente pelos demais desembargadores.
O relator ressaltou ainda que a lei estadual questionada não traz nenhum elemento capaz de justificar a edição de uma legislação suplementar sobre o tema. “Ausente o cenário único deste ente da federação que justifique a suplementação federal, necessário concluir que a lei ora vergastada configura norma geral, que apenas seria de competência do Estado na ausência de legislação federal.”
-
Economia1 diaGrupo Petribu arremata usina de Monte Aprazível por R$ 19,45 milhões
-
Cidades2 diasEsquema de celulares ilegais em presídios é descoberto em Rio Preto
-
Cidades23 horasCorpo em decomposição é encontrado às margens de rio em Rio Preto
-
Cidades2 diasDeinter-5 recebe 48 novos policiais civis para Rio Preto e região
