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Prefeitura retira projeto que desconsiderou Código Sanitário

Conjunto de regras em vigor desde 2020 destina o Fundo Municipal de Saúde para a Vigilância em Saúde

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Ivan Feitosa/Pref. Rio Preto
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O Executivo retirou o Projeto de Lei que havia encaminhado para a Câmara de Rio Preto com mudanças na destinação da receita proveniente de multas e taxas. O objetivo era encaminhar a receita do Fundo Municipal de Saúde para o custeio das ações de saúde da Secretaria de Saúde, porém o texto desconsiderava o Código Sanitário, em vigor desde 2020.

O texto proposto era uma atualização de uma lei de 1997, que foi alterada em 2010. A regra mais antiga determinava o uso do dinheiro pela Vigilância Sanitária. A alteração deixava a verba disponível para ações da Diretoria de Vigilância em Saúde.

Apesar da alteração imposta pela legislação mais recente, o Código Sanitário revogou apenas a lei mais antiga. O mesmo conjunto de normas ainda impõe que o Fundo Municipal de Saúde receba o dinheiro arrecadado com as multas e taxas, ficando a verba disponível para ações da Vigilância em Saúde.

A mudança sugerida pelo Executivo, no entanto, desconsiderou o Código Sanitário e previa que a verba fosse usada para o custeio de ações de saúde da Secretária de Saúde.

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Diante da inconsistência sobre a destinação do Fundo Municipal de Saúde, a Gazeta questionou a pasta no mês passado. Por meio de nota, a Secretaria de Saúde informou que o texto seria revisado, “tendo em vista a necessidade de adequação em um dos artigos”.

O documento que pede a retirada da tramitação da proposta é assinado pelo prefeito Edinho Araújo (MDB) e justifica que o texto irá passar “por melhor análise”.

Na Comissão Permanente de Justiça e Redação da Câmara, o vereador Bruno Marinho (Patriota) já tinha dado parecer pela legalidade e constitucionalidade do Projeto.

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