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Proposta que possibilita a implementação do 5G avança na Câmara

Audiência pública debateu Projeto de Lei que cria regras para a instalação de antenas

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Divulgação/TV Câmara
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O Projeto de Lei que cria regras sobre o licenciamento para construção e instalação de infraestrutura de rede de telecomunicações para a implementação da tecnologia 5G foi debatido em uma audiência pública realizada na Câmara de Rio Preto, nesta sexta-feira (4). A proposta, que recebeu emendas de vereadores, foi debatida antes de ser votada em plenário.

O encontro reuniu o secretário de Desenvolvimento Jorge Luiz de Souza e tratou da emenda, apresentada pelo vereador Jorge Menezes (PSD). O parlamentar apresentou a proposta de realização de audiências públicas antes da instalação de cada antena ou repetidor.

De acordo com o secretário, o debate público pode ser um processo demorado e acabar por atrasar a disponibilização da tecnologia. “Os repetidores são equipamentos menores e que não impactam como as antenas de grande porte. Caso haja essa necessidade das audiências a cada repetidor instalado, vai atravancar muito o processo de implantação da tecnologia na cidade”, afirmou.

“Rio Preto tem área para as empresas se instalarem. Associado a isso, temos um baixo ISS, que a cidade oferece aos empresários, e um Parque Tecnológico. Temos condições de aumentar a arrecadação com o setor de tecnologias e precisamos aproveitar isso”, ressaltou o presidente da Associação Comercial de São José do Rio Preto (Acirp), Kelvin Kaiser.

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Segundo a presidente da Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades da Câmara, vereadora Karina Caroline (Republicanos), todos os parlamentares serão avisados sobre o encerramento do prazo para a apresentação de emendas ao texto. “Para não atrasarmos a tramitação do projeto na casa e sua apreciação pelo plenário”, concluiu.

Creches e UBSs em novos bairros

A audiência pública também serviu para debater o Projeto de Lei do vereador Robson Ricci (Republicanos) que determina que os novos loteamentos aprovados no município que contemplem 300 a 499 lotes ou desmembramentos, estarão obrigados a entregar, na região do novo empreendimento, uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e uma creche com estrutura para atender, no mínimo, 50 crianças. Já para os loteamentos com mais de 500 lotes previstos, a obrigatoriedade é de uma UBS e uma creche com estrutura para atender, ao menos, 83 crianças, além de uma unidade escolar de ensino infantil com cinco salas e capacidade de atender 30 alunos do ensino fundamental I.

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