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TJ suspende obrigatoriedade de brinquedos com acessibilidade

Proposta teve apoio unânime dos vereadores, mas o desembargador entendeu que há vício de iniciativa

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Divulgação/TV Câmara
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A lei municipal que obriga a Prefeitura de Rio Preto a instalar pelo menos 5% dos brinquedos e equipamentos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ). A decisão liminar cita que há indícios de vício de iniciativa na norma.

A proposta vai ao encontro da Lei Federal de 2017, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer. De acordo com Rossini, a obrigatoriedade é que os equipamentos sejam instalados em espaços públicos. “Os playgrounds e academias instalados em espaços públicos, como praças, parques, áreas de lazer, creches e escolas públicas municipais deverão conter ao menos 5% de cada brinquedo e equipamento em modelos adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou mobilidade reduzida”, consta no texto.

Apesar de aprovado por unanimidade pela Câmara em novembro do ano passado, mas acabou vetada pelo prefeito Edinho Araújo (MDB). O veto foi derrubado pelos vereadores, também em votação unânime, em março de 2023.

A liminar suspendendo a eficácia da regra é assinada pelo relator Evaristo dos Santos. O magistrado concordou com a argumentação da Procuradoria Geral do Município (PGM) de que houve vício de iniciativa, ou seja, a proposta não deveria partir de um vereador.

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“Há, ao que parece, violação à separação dos poderes. Mantido o comando normativo debatido, com ingerência administrativa, caracterizada por imposição parlamentar de realizações materiais à administração”, cita do desembargador.

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