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Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda com pesquisas de Valdomiro

Defesa do candidato confirmou que por “lapso” não informou os dados dos levantamentos

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A Justiça Eleitoral determinou a retirada de propaganda do horário eleitoral gratuito de TV do candidato a prefeito de Rio Preto Valdomiro Lopes (PSB) por não informar os dados ao divulgar resultados de pesquisa eleitoral. O processo foi movido pela equipe jurídica do adversário Itamar Borges (MDB).

De acordo com o processo, o pedido de retirada da peça publicitária foi baseado nas informações não prestadas durante a propaganda, conforme determina a Legislação Eleitoral. Valdomiro assumiu que deixou de cumprir exigências como informar o período em que o levantamento foi feito, a margem de erro da pesquisa, o nível de confiança e o número de entrevistados, além de não esclarecer que se tratava de dados coletados por dois institutos diferentes e omitir as siglas da coligação, alegando que foi um “lapso”.

Na sentença proferida pelo juiz eleitoral da 267ª Zona Eleitoral, Alceu Correa Junior, ele afirma que havia a informação sobre os partidos que apoiam Valdomiro. “Muito embora tal indicação tenha sido feita com fonte extremamente diminuta, dificultando a identificação pelo eleitor. Formalmente houve o atendimento da exigência legal”, afirmou.

Ainda de acordo com o magistrado, a propaganda induziu o eleitor ao erro ao sugerir que as duas pesquisas tinham sido contratadas pela mesma emissora de TV. “De fato, como bem pontuou o Ministério Público Eleitoral, a maneira como as pesquisas foram apresentadas sugeriu ao eleitor que a fonte era a mesma, já que o responsável pela pesquisa foi indicado com letras pequenas, no rodapé da imagem. Ademais, sugeriu-se ainda que o SBT havia contratado ambas pesquisas, concedendo à segunda o mesmo peso da primeira, já que contratada por um veículo de televisão de credibilidade perante a sociedade. Verifica-se que a propaganda questionada não traz um retrato exato da realidade, ela é capaz de induzir os eleitores em erro, e, por esse motivo, deve ser entendida como irregular”, consta na sentença.

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O juiz definiu a proibição da veiculação da propaganda sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento. As emissoras foram intimadas a não transmitir a peça publicitária.

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