Política
Justiça suspende aplicação de tirzepatida manipulada em programa de Urupês
Liminar atende a ação da fabricante do Mounjaro, que questiona a utilização da substância preparada em farmácias de manipulação
A Justiça determinou que a Prefeitura de Urupês suspenda o fornecimento e a aplicação de tirzepatida manipulada aos pacientes atendidos pelo programa municipal de combate à obesidade. A decisão liminar, concedida pela Vara Única da comarca, também proíbe a administração de emitir novas ordens de fornecimento ou realizar credenciamentos para a aquisição do produto por meio de farmácias de manipulação. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.
A decisão foi proferida em mandado de segurança apresentado pelas farmacêuticas Eli Lilly do Brasil e Eli Lilly and Company, fabricantes do Mounjaro, medicamento industrializado que tem a tirzepatida como princípio ativo. As empresas questionam a contratação de uma farmácia para fornecer versões manipuladas da substância ao município.
Na ação, as farmacêuticas alegaram que são as detentoras do registro sanitário do medicamento à base de tirzepatida perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Argumentaram ainda que a manipulação deve ocorrer em situações específicas, mediante prescrição individualizada e justificativa técnica, não podendo ser utilizada como alternativa para produção sistemática ou em larga escala de um medicamento que já possui registro sanitário.
Ao analisar o pedido, a juíza Patrícia da Conceição Santos considerou que as normas sanitárias estabelecem condições para a preparação de medicamentos manipulados. Entre elas está a necessidade de prescrição de profissional habilitado, com destinação a um paciente individualizado.
Na avaliação apresentada na decisão, a produção sistemática de preparações magistrais não se enquadra nessa modalidade. A magistrada também apontou que, naquele momento, não havia justificativa técnica individualizada demonstrando a impossibilidade de utilização do medicamento industrializado disponível no mercado.
Com a liminar, a Justiça determinou a suspensão da habilitação e do termo de credenciamento firmado com a empresa Terapêutica. O município também deverá se abster de fornecer a tirzepatida manipulada adquirida por meio do procedimento questionado.
Prefeitura vai recorrer
Em manifestação sobre a decisão, a Prefeitura de Urupês afirmou que vai recorrer e classificou a ação como uma disputa motivada por interesses comerciais da indústria farmacêutica.
“A discussão ultrapassa os aspectos jurídicos e comerciais e alcança o acesso à saúde como questão primária. O município indaga se interesses econômicos da indústria farmacêutica devem se sobrepor à possibilidade de oferecer tratamento a pessoas que, sem a assistência do SUS, permaneceriam sem acesso a essa alternativa terapêutica. A saúde não pode ser um privilégio reservado a quem pode pagar”, afirmou a administração.
A Prefeitura sustenta que a aquisição do medicamento não ocorria em larga escala para comercialização ou distribuição indiscriminada. Segundo o município, cada fornecimento era realizado de maneira individualizada, mediante prescrição médica específica, com acompanhamento de equipe multidisciplinar e aplicação por profissionais da rede pública.
A administração também informou que pretende demonstrar à Justiça os critérios técnicos e assistenciais utilizados na estruturação do programa.
Programa atendia até 400 pacientes
Implantada em 2026, a iniciativa municipal foi criada para atender pessoas com obesidade, especialmente pacientes de baixa renda e aqueles que aguardavam cirurgia bariátrica. O projeto foi estruturado com base em estudo epidemiológico, aprovação do Conselho Municipal de Saúde e decreto do Executivo.
Inicialmente, a previsão era atender 200 pessoas, mas a capacidade foi ampliada para 400 pacientes, segundo informações divulgadas pela Prefeitura. O programa também contemplava menores de idade e pessoas com deficiência.
A iniciativa ganhou repercussão nas redes sociais e passou a ser chamada informalmente de “Bolsa Mounjaro”. Apesar da denominação, o tratamento oferecido não utilizava o medicamento industrializado da Eli Lilly, comercializado em canetas aplicadoras, mas formulações de tirzepatida preparadas em farmácia de manipulação.
A Prefeitura informou ainda que os resultados do programa são objeto de estudo científico pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (Famerp).
Diferença entre medicamento industrializado e manipulado
A tirzepatida é uma substância que atua sobre os receptores dos hormônios GIP e GLP-1, envolvidos na regulação da glicose, do apetite e da saciedade. O medicamento industrializado Mounjaro possui registro na Anvisa e indicações terapêuticas aprovadas pela agência.
A existência de uma formulação manipulada com o mesmo princípio ativo, entretanto, não significa que ela seja automaticamente equivalente ao produto industrializado em termos de fabricação, controle de qualidade, segurança e eficácia.
A manipulação de medicamentos é regulamentada pela Anvisa e deve observar requisitos específicos, incluindo a individualização da preparação e a prescrição profissional. A controvérsia judicial envolve justamente a interpretação dessas exigências e sua aplicação ao modelo de fornecimento adotado pelo município.
A liminar não representa uma decisão definitiva sobre o mérito da ação. Com o recurso anunciado pela Prefeitura, o caso poderá ser reavaliado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Enquanto a suspensão estiver em vigor, o município não poderá manter o fornecimento da tirzepatida manipulada nos moldes questionados na ação.
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