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Justiça manda reconduzir Professora Cidinha à Prefeitura de Icém

Desembargador apontou indícios de desvio de finalidade na sessão que retirou o mandato da prefeita, em junho

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar recursal e determinou a recondução de Aparecida Salisso, conhecida como Professora Cidinha (PSD), ao cargo de prefeita de Icém. A decisão foi proferida na terça-feira (3) pelo desembargador Sergio Coimbra Schmidt, da 7ª Câmara de Direito Público, ao analisar recurso contra a negativa de uma liminar em primeira instância.

Cidinha teve o mandato cassado pela Câmara Municipal em junho, por 8 votos a 1, em sessão que se estendeu da noite de 5 de junho até a madrugada do dia seguinte. Na ocasião, o então vice-prefeito Rogério de Souza Borges (PL) assumiu o comando do Executivo.

Ao conceder a tutela recursal, o desembargador afirmou que existem elementos de convicção que, embora ainda sejam indiciários, colocam sob suspeita a regularidade da sessão de cassação. Ele também mencionou a abertura de uma apuração pela Polícia Judiciária sobre os fatos apresentados pela defesa.

“Existem consistentes elementos de convicção que, conquanto indiciários, colocam sob suspeita a higidez da sessão que deliberou pela cassação da agravante”, escreveu o magistrado. Na avaliação dele, a controvérsia dificilmente seria resolvida antes do fim do mandato para o qual Cidinha foi eleita, em 2028.

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O desembargador justificou a decisão com base na prudência e na cautela, mas ressalvou que a medida poderá ser revista pelo juízo de origem caso surjam elementos relevantes em sentido contrário. A decisão determina a comunicação ao juízo responsável pelo processo.

Suspeita de negociação de votos

A decisão do TJ-SP analisou recurso apresentado pela defesa em uma ação anulatória que questiona a sessão de julgamento da Câmara e o decreto legislativo que formalizou a cassação. A ação sustenta que a votação teria sido previamente negociada pelo então vice-prefeito, vereadores e pessoas ligadas a uma empresa de transporte que tinha interesse em contratos com o município.

Segundo a petição, uma reunião realizada em 20 de maio, 15 dias antes da votação, teria tratado da permanência, nomeação e retirada de servidores municipais. A defesa afirma que os participantes discutiram compromissos políticos e a condução do processo de cassação. O encontro teria sido gravado por um dos presentes.

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A ação também aponta transferências bancárias que somariam R$ 43,5 mil, feitas depois da cassação pela empresa Expresso Evolução Transportes e Locações Ltda., conhecida como Viação Pai Eterno, e pelo autor da denúncia contra a prefeita. De acordo com a petição, parte dos valores teria sido destinada a pessoas ligadas a vereadores que participaram do julgamento.

Outro ponto levantado pela defesa é o retorno da empresa ao serviço de transporte municipal após a posse de Rogério Borges. A ação questiona a nova contratação e sustenta que o procedimento teria beneficiado a empresa ligada ao autor da denúncia que deu origem ao processo de cassação.

As acusações fazem parte dos argumentos apresentados pela defesa e ainda dependem de apuração. A decisão do desembargador não declara comprovada a negociação de votos nem reconhece responsabilidade criminal dos envolvidos. O magistrado considerou, neste momento processual, que os indícios apresentados justificam a concessão da medida provisória.

Investigação e próximos passos

A petição informa que a Polícia Civil representou ao Tribunal de Justiça pela instauração de inquérito envolvendo Rogério Borges e outros citados no caso. A Procuradoria-Geral de Justiça também teria reconhecido a existência de justa causa para aprofundar a investigação, conforme documento mencionado pela defesa.

A ação anulatória tramita na Vara Única da Comarca de Nova Granada e tem como réus o Município de Icém, a Câmara Municipal e Rogério Borges. A defesa pede a anulação da sessão de 5 de junho e do decreto legislativo que cassou o mandato de Cidinha.

Com a decisão do TJ-SP, a prefeita deverá retornar ao cargo enquanto a controvérsia judicial segue em análise. A medida não encerra o processo nem representa julgamento definitivo sobre a validade da cassação.

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