Política
Vereador quer calendário anual e multas para organizadores de corridas de rua
Proposta estabelece período de inscrição, exige alvará e prevê penalidades para cancelamentos de última hora e eventos sem autorização
Um projeto de lei apresentado pelo vereador Klebinho Kizumba (PL) propõe a criação de um Calendário Municipal de Corridas de Rua em Rio Preto. A iniciativa estabelece regras para a organização de provas, caminhadas, treinos coletivos e eventos semelhantes que utilizem vias e espaços públicos, dependam de interdições de trânsito ou exijam apoio operacional da Prefeitura.
Pela proposta, os organizadores interessados em reservar datas para o ano seguinte deverão apresentar manifestação de interesse entre 1º de outubro e 30 de novembro do ano anterior. O pedido deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Esportes, acompanhado de informações como identificação da empresa responsável, CNPJ, data e horário pretendidos, percurso, estimativa de participantes e público, além da indicação de estruturas e serviços públicos necessários.
O projeto também exige autorização do titular de marcas de terceiros utilizadas no nome ou na divulgação dos eventos. A medida busca identificar os responsáveis pela organização e evitar o uso de marcas sem autorização.
A inclusão no calendário, porém, não significará autorização automática para realizar a prova. Os organizadores continuarão obrigados a obter alvará, licença de uso do espaço público e autorização dos órgãos de trânsito, além de cumprir as demais exigências legais. O texto prevê que o pedido de autorização seja apresentado com antecedência de 90 a 120 dias da data prevista para o evento.
A proposta estabelece como regra geral a realização de uma corrida por dia. Mais de um evento poderá ser autorizado na mesma data, desde que a Secretaria de Esportes avalie a compatibilidade dos percursos e horários, a disponibilidade de recursos operacionais, os impactos no trânsito e as condições de segurança.
Em caso de disputa por uma data, serão considerados a viabilidade técnica, o interesse público e a ordem de protocolo dos pedidos completos. O organizador que tiver solicitado e realizado o evento no ano anterior terá preferência, desde que tenha feito a inscrição dentro do prazo estabelecido.
Multas e regras para treinos coletivos
Um dos pontos da proposta é a previsão de penalidades para organizadores que desistirem de eventos em cima da hora. O cancelamento comunicado com pelo menos 90 dias de antecedência não terá multa. Se a desistência ocorrer em prazo inferior, ou se o evento não for realizado sem comunicação formal, o responsável poderá receber multa de R$ 3.268,59.
O texto prevê exceções para situações comprovadas de caso fortuito ou força maior, impedimento determinado pelo poder público e indeferimento de licença sem culpa do organizador. A exceção à multa também contempla eventos promovidos diretamente por órgãos e entidades da administração pública, mas não se estende a empresas privadas apenas por receberem patrocínio ou apoio institucional do Município.
O projeto estabelece ainda multa equivalente a dois salários mínimos para quem realizar evento sem a autorização exigida, apresentar informações falsas ou documentos inautênticos e descumprir condições essenciais de segurança, percurso, horário ou utilização do espaço público. Em caso de reincidência, o responsável poderá ficar impedido de solicitar novas autorizações por período de seis a 24 meses.
As penalidades dependerão de processo administrativo, com direito à defesa e à apresentação de recurso.
A proposta também inclui os treinos coletivos organizados por assessorias esportivas. O texto define essa modalidade como corrida ou caminhada previamente agendada, com até 100 participantes, sem entrega de medalhas ou números de peito. As assessorias deverão ser cadastradas na Secretaria de Esportes e seguir as exigências previstas para eventos tradicionais, incluindo a obtenção de alvará.
Já a prática esportiva individual e os pequenos grupos que utilizam normalmente os espaços públicos, sem exclusividade ou necessidade de intervenção municipal, ficarão fora das regras.
Divulgação e justificativa
O calendário deverá ser publicado no site oficial da Prefeitura, com informações sobre nome do evento, organizador, data, horário, local, estimativa de público e situação administrativa. A proposta determina que a divulgação diferencie os eventos com data reservada daqueles que já receberam autorização para ocorrer.
Na justificativa, Klebinho afirma que a intenção é dar previsibilidade aos atletas, organizadores e ao poder público. “O calendário permite ao atleta conhecer a programação, ao organizador planejar investimentos e ao Município avaliar antecipadamente os impactos sobre os espaços públicos, o trânsito e a segurança”, argumenta o vereador.
O texto também prevê que a Secretaria de Esportes ou os próprios organizadores possam solicitar à Secretaria de Comunicação a divulgação dos eventos, incluindo informações sobre horários, locais, alterações no trânsito e impactos para os moradores.
Caso seja aprovado e sancionado, o projeto entrará em vigor 30 dias após a publicação da lei. A primeira janela obrigatória para manifestação de interesse será aberta depois desse prazo. Até a formação do primeiro calendário, os pedidos poderão ser analisados individualmente, respeitadas as autorizações já concedidas.
O texto não tem data para ser votado em plenário.
-
Cidades1 diaHomem de 49 anos é encontrado morto dentro de casa em Rio Preto
-
Cidades2 diasRio-pretense participa de culto com Flávio Bolsonaro nos EUA
-
Cidades1 diaDiscussão em fila de supermercado termina em agressão e caso vai parar na polícia
-
Cidades1 diaSegurança morre após 13 dias internado no Hospital de Base
