Política
Projeto do IPTU prevê que prefeito defina Planta Genérica por decreto
Jurista aponta inconstitucionalidade; emenda de vereador busca barrar medida
O projeto de Lei Complementar do prefeito Fábio Candido (PL), que revisa a Planta Genérica de Valores (PGV) — base de cálculo do IPTU —, prevê que o chefe do Executivo poderá definir os valores por meio de decreto. A medida está prevista no artigo 24 do texto e, segundo especialistas, é inconstitucional.
De acordo com o advogado Jean Carlo Vieira da Silva, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Rio Preto, a alteração afronta a Constituição Federal, que proíbe União, Estados, Distrito Federal e Municípios de exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
“Para que não precise passar pela Câmara, por meio de lei, sendo feito por decreto, o aumento do IPTU tem que se limitar à inflação. Qualquer coisa diferente disso só pode ocorrer por lei, com aprovação legislativa. Alteração por decreto, sem aprovação da Câmara, é inconstitucional”, afirmou.
Para tentar ajustar o texto, o vereador Paulo Pauléra (Progressistas) apresentou uma emenda que modifica o artigo e assegura que a atualização da PGV só possa ocorrer por lei específica aprovada pela Câmara, e não por decisão exclusiva do prefeito.
Segundo estimativas do governo, o aumento previsto elevará a arrecadação em R$ 72,6 milhões, totalizando R$ 329 milhões com o IPTU no próximo ano.
O texto e as emendas serão votados em duas sessões extraordinárias que serão realizadas nesta quinta-feira (25).
