Cultura
Cultura abre inscrições para Prêmio Nelson Seixas 2021
O programa municipal de fomento terá, nesta edição, edital único de incentivo à pesquisa em Artes e Cultura
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, está com inscrições abertas para o Prêmio Nelson Seixas 2021. Este ano, por conta da pandemia de covid-19, e por decisão junto ao Conselho Municipal de Políticas Culturais, o prêmio terá edital único que contemplará até 270 projetos, que receberão R$ 4 mil, cada. Trata-se do Edital 01/2021-SMC – Incentivo à Pesquisa em Artes e Cultura que terá investimento total de R$ 1.080.000,00. As inscrições podem ser feitas até às 17h do dia 05/06/2021, e não serão prorrogáveis. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente online por meio do portal www.rio preto.sp.gov.br/premionelsonseixas. O edital foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta, 21/04.
Objetivos do Prêmio
O objetivo é o desenvolvimento da cultura local, bem como colaborar para a manutenção de artistas locais em tempos de isolamento físico em função da pandemia de Covid-19, além de possibilitar o acesso da população aos resultados das pesquisas selecionadas, com observância à Lei Municipal 9.440, de 09 de maio de 2005 – Programa Municipal Nelson Seixas de Fomento à Produção Cultural.
O edital do Prêmio Nelson Seixas 2021 está alinhado aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que compreendem 169 metas globais estabelecidas pela Assembleia Geral das Nações Unidas – Agenda 2030. Os ODS abrangem questões de desenvolvimento social e econômico, incluindo pobreza, fome, saúde, educação, aquecimento global, igualdade de gênero, água, saneamento, energia, urbanização, meio ambiente e justiça social.
Projetos de pesquisa
Os projetos deverão atender aos seguintes requisitos e/ou modalidades : I – Pesquisa – conjunto de ações que visam à descoberta de novos conhecimentos, atualização, reprodução, aprofundamento ou ressignificação técnica/teórica/cultural em determinada área. A pesquisa em artes e cultura, no sentido mais amplo, se aplica a toda investigação realizada como uma forma de abordar artistas, produtores e técnicos em suas funções, processos e produtos. Ela pode ser subdividida em: a) – Pesquisa teórica: trata-se da pesquisa que é dedicada a reconstruir teoria, conceitos, ideias, ideologias, polêmicas, tendo em vista, em termos imediatos, aprimorar fundamentos teóricos; b) – Pesquisa prática: trata-se da pesquisa que implica um trânsito ininterrupto entre a prática e a teoria, onde os conceitos extraídos dos procedimentos práticos são investigados pelo viés da teoria e novamente testados em experimentações práticas.
Contrapartida
A contrapartida será a oferta de um conjunto de resultados visando à garantia do mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado pelo edital, objetivando com isso a garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre em consideração ao interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais. Deverá, portanto, ser o compartilhamento do resultado do projeto individual, criado a partir deste fomento, tais como, compartilhamento de ação formativa, elaboração de artigo, exposição, produção, residência literária, entre outros. O proponente definirá a contrapartida e deverá apontá-la na inscrição, escolhendo um dos formatos definidos ou apresentar uma proposta que não esteja elencada: I – Texto teórico final, com um mínimo de 15 laudas, seguindo as normas da ABNT; II – Desenvolvimento e publicação de website com o conteúdo da pesquisa; III – Desenvolvimento e publicação de blog com o conteúdo da pesquisa; IV – Desenvolvimento e publicação de aplicativo com o conteúdo da pesquisa; V – Publicação de conteúdo resultante da pesquisa, em plataformas digitais já existentes; VI – Outras propostas de contrapartida podem ser acrescidas e devem ser apontadas na inscrição. Em atenção ao estado de pandemia que se encontra o país, a contrapartida deverá ser disponibilizada, obrigatoriamente, em formato virtual.
Inscrições e regras
Poderão inscrever projeto, de forma única e em uma só modalidade/segmento, como pessoa física, o próprio artista ou detentor de direitos sobre o seu conteúdo e, como pessoa jurídica, empresas com sede em Rio Preto e/ou seus distritos, que tenham como objeto (CNAE), atividades artísticas e culturais. Para as sociedades cooperativas, que estejam em dia com a legislação vigente, valem as mesmas regras, podendo inscrever um projeto por cooperado, indicando, no ato da inscrição, um gestor responsável pelo cooperado.
Para inscrever o projeto, o proponente pessoa física terá que comprovar residência em Rio Preto e/ou seus distritos, há pelo menos dois anos da data da inscrição. O proponente pessoa jurídica não necessita comprovar a existência da empresa com o mínimo de dois anos antecedentes à data da inscrição, porém, o seu representante legal deve obedecer a este prazo.O edital completo e as inscrições estão disponíveis no portal da Prefeitura, na página do Prêmio Nelson Seixas: riopreto.sp.gov.br/premionelsonseixas
