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Guinchos poderão usar corredores de ônibus durante atendimentos

Portaria da Secretaria de Trânsito autoriza circulação para remoção de veículos com pane, acidentados ou recolhidos por órgãos de trânsito

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Caminhões-guincho que estiverem atendendo ocorrências poderão circular pelas faixas exclusivas e preferenciais destinadas ao transporte coletivo urbano em Rio Preto. A autorização foi estabelecida por meio de portaria, publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (26), assinada pelo secretário municipal de Trânsito, Ederson Pinha.

A medida vale exclusivamente quando o guincho estiver a caminho de uma ocorrência ou transportando um veículo que tenha sido removido. A autorização contempla casos de pane mecânica ou elétrica, acidentes e veículos recolhidos por órgãos de trânsito.

Segundo a portaria, o objetivo é garantir mais agilidade no atendimento, reduzir o tempo de deslocamento dos guinchos e contribuir para a fluidez e a segurança do trânsito. O documento estabelece, porém, que o uso das faixas destinadas aos ônibus deve ocorrer somente quando for necessário para tornar o atendimento mais rápido e seguro.

“A autorização tem como finalidade promover maior eficiência operacional, redução do tempo de deslocamento e melhoria na prestação do serviço oferecido à população”, estabelece a Secretaria Municipal de Trânsito.

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Para utilizar as faixas exclusivas ou preferenciais, os caminhões-guincho deverão manter acionadas as lanternas especiais na cor amarelo-âmbar e seguir as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além da sinalização existente nas vias.

A portaria também deixa claro que a autorização não transforma os guinchos em veículos de emergência com prioridade irrestrita. Eles não terão preferência de passagem em cruzamentos ou semáforos apenas por estarem utilizando a faixa exclusiva. As exceções são aquelas previstas na legislação federal.

O CTB atribui aos órgãos municipais de trânsito competência para planejar, regulamentar e operar o trânsito dentro de sua circunscrição. O artigo citado pela própria portaria prevê entre essas atribuições a regulamentação da circulação de veículos e a implantação e manutenção da sinalização viária.

A autorização também tem limites quanto ao tipo de veículo. A regra não se aplica a caminhões-guincho utilizados para caçambas ou a equipamentos que não tenham como finalidade o socorro e a remoção de veículos.

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