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Justiça proíbe empresas da região de fazer propaganda eleitoral entre funcionários

Decisões liminares atendem a ações do Ministério Público do Trabalho e estabelecem multas de R$ 5 mil e R$ 10 mil por infração

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A Justiça do Trabalho de Rio Preto concedeu duas liminares que proíbem empresas da região de utilizar o ambiente de trabalho e os canais internos de comunicação para promover candidaturas ou influenciar a escolha eleitoral dos funcionários. As decisões atendem a ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e estabelecem multas em caso de descumprimento das determinações.

Um dos casos envolve uma empresa de bebidas da região de Rio Preto, que divulgou uma mensagem com nomes e números de candidatos em um canal corporativo de avisos. O outro diz respeito a uma empresa de construção civil de Rio Preto, que convidou funcionários para um café da manhã e uma conversa com um candidato a deputado federal nas dependências da companhia.

As decisões foram proferidas em meio à intensificação das medidas de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho às vésperas do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).

Mensagem com orientação de voto

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No caso da empresa de bebidas, a decisão foi concedida pelo juiz substituto Rinaldo Soldan Joazeiro, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Preto, em 22 de outubro. A ação foi ajuizada pelo MPT após a divulgação de uma espécie de “cola eleitoral” em um canal institucional de mensagens, com indicações expressas de candidaturas.

Segundo os elementos apresentados no processo, a mensagem foi compartilhada em um grupo corporativo de avisos e alcançou cerca de 150 trabalhadores. Em manifestação inicial ao Ministério Público do Trabalho, a empresa confirmou o envio do conteúdo, mas alegou que não houve coação direta dos funcionários.

O magistrado considerou que a utilização de canais oficiais da empresa para direcionar politicamente os empregados pode comprometer a liberdade de escolha, especialmente diante da relação de subordinação entre empregador e trabalhador.

A liminar determina que a empresa se abstenha de praticar ameaças, coação, indução ou constrangimento com o objetivo de influenciar o voto dos empregados. Também proíbe a divulgação de propaganda eleitoral ou orientação de voto por meio de grupos de mensagens, e-mails, intranet e reuniões corporativas.

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A decisão obriga ainda a empresa a divulgar comunicado interno reafirmando o direito à livre escolha política e ao voto secreto. O cumprimento das determinações deve ser comprovado em até 48 horas. A multa foi fixada em R$ 5 mil por infração constatada em cada item descumprido.

Uma audiência de instrução presencial foi marcada para 6 de novembro, às 8h. O juiz também determinou o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público Eleitoral para análise de possíveis ilícitos ou crimes eleitorais. O pedido de indenização por dano moral coletivo ainda será objeto de instrução processual.

Café da manhã com candidato

Na segunda ação, a Justiça do Trabalho concedeu liminar contra uma empresa de construção civil de Rio Preto após a realização de um encontro entre funcionários e um candidato a deputado federal nas dependências da companhia.

De acordo com os autos, a empresa utilizou um canal interno de comunicação para convidar trabalhadores do escritório-sede para um café da manhã e uma conversa com o candidato, realizada no refeitório, às 7h15 de 1º de outubro.

A empresa argumentou que a participação era facultativa. A juíza titular Adriana Fonseca Perin, porém, considerou que a ausência de obrigatoriedade formal não elimina o risco de constrangimento, uma vez que o encontro foi organizado pela empregadora, divulgado por um canal oficial e realizado em suas instalações, no contexto da relação de trabalho.

Na decisão de 23 de outubro, a magistrada destacou que o uso da estrutura empresarial para promover uma candidatura pode interferir na liberdade de escolha política dos trabalhadores, ainda que não haja ordem expressa para comparecimento.

A liminar proíbe a empresa de permitir a entrada ou permanência de candidatos, cabos eleitorais e apoiadores em locais de trabalho para fazer propaganda, pedir votos ou distribuir material de campanha. Também impede a organização de reuniões, palestras, cafés da manhã e outros eventos destinados à promoção de candidaturas, mesmo quando a participação for facultativa.

A decisão abrange escritórios, obras, canteiros, alojamentos, veículos, máquinas, equipamentos e uniformes vinculados às atividades da empresa. A divulgação de propaganda eleitoral em canais institucionais digitais também está proibida.

A companhia deverá preservar mensagens, registros, imagens, vídeos e outros arquivos relacionados ao caso. O descumprimento de qualquer obrigação poderá resultar em multa de R$ 10 mil por infração.

A magistrada informou que a empresa havia manifestado concordância com as obrigações de fazer e não fazer previstas em uma proposta de termo de ajustamento de conduta apresentada pelo MPT. A análise de eventual acordo e do pedido de indenização por dano moral coletivo ficará para momento posterior.

Outras ações na região

Segundo as informações apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho, outras três ações civis públicas com objeto semelhante tramitam na região de Rio Preto. As decisões se inserem em uma atuação voltada a impedir que empregadores utilizem sua posição hierárquica ou a estrutura empresarial para interferir na escolha dos trabalhadores.

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou superiores hierárquicos usam sua autoridade para ameaçar, pressionar, constranger ou induzir funcionários a votar em determinado candidato ou deixar de apoiar outra candidatura.

A prática pode se manifestar por meio de ameaças explícitas, mas também pelo uso de canais corporativos, eventos organizados pela empresa ou ações que, mesmo apresentadas como voluntárias, criem pressão sobre os trabalhadores.

A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e o voto secreto. A relação de emprego, por sua vez, não autoriza o empregador a interferir nas convicções políticas dos funcionários.

As liminares têm caráter preventivo e buscam impedir a repetição das condutas durante o processo eleitoral. A eventual responsabilização definitiva e os pedidos de indenização coletiva ainda dependem do andamento das respectivas ações judiciais.

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