Política
Vereador quer assentos preferenciais para pessoas com autismo nos ônibus
Proposta estabelece sinalização específica, permite diferentes formas de comprovação do TEA e estende o direito ao acompanhante
Um projeto de lei apresentado pelo vereador Anderson Branco (Progressistas), líder do partido na Câmara de Rio Preto, pretende garantir às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o uso dos assentos preferenciais nos ônibus do transporte coletivo municipal. A proposta prevê a inclusão de sinalização específica nos veículos, a extensão do direito ao acompanhante e a possibilidade de comprovar a condição por meio de documentos como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
O texto estabelece que as vagas sejam compartilhadas com aquelas já destinadas a idosos, gestantes e pessoas com deficiência, em condições de igualdade e proporcionalidade. A intenção, segundo a justificativa apresentada pelo vereador, é reduzir situações de constrangimento e discriminação enfrentadas por pessoas autistas durante os deslocamentos.
Entre as medidas previstas está a inclusão, nas placas e nos cartazes dos ônibus, do símbolo de identificação do autismo e do símbolo do Cordão de Girassol, utilizado para identificar pessoas com deficiências ocultas. A sinalização deverá ficar próxima aos assentos preferenciais, em local visível e com condições adequadas de leitura.
Na justificativa, Anderson Branco argumenta que a falta de identificação específica pode levar passageiros a questionar a necessidade de prioridade de pessoas com autismo, já que a condição nem sempre é perceptível.
Acompanhante também teria direito ao assento
O projeto prevê que o direito aos assentos preferenciais seja estendido ao acompanhante da pessoa com TEA, com o objetivo de garantir suporte e assistência durante o trajeto.
A comprovação da condição poderá ser feita por meio da Ciptea, do cartão de transporte especial emitido pelo município, de laudo médico em formato físico ou digital ou do Cordão de Girassol oficial, acompanhado de documento de identidade com foto.
A proposta também determina que as empresas concessionárias orientem funcionários e colaboradores sobre as regras previstas e sobre o atendimento humanizado às pessoas autistas.
Eventuais descumprimentos ou episódios de discriminação poderão ser denunciados pelos usuários nos canais de Ouvidoria já existentes no município. O texto não estabelece uma multa específica para as empresas ou para os passageiros.
Legislação federal já reconhece o autismo como deficiência
A Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, considera a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A legislação também prevê a possibilidade de utilização da fita com o símbolo do quebra-cabeça para identificar a prioridade devida às pessoas com TEA.
A proposta municipal busca detalhar a aplicação desse direito no transporte coletivo, com regras específicas para a sinalização dos assentos, a comprovação da condição e a orientação dos funcionários das empresas responsáveis pelo serviço.
Pelo texto, as despesas decorrentes da execução da lei deverão ser cobertas por dotações orçamentárias próprias, com suplementação se necessário. A vigência está prevista para 1º de janeiro do ano seguinte à publicação, caso o projeto seja aprovado e transformado em lei.
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