Política
Educação pode usar verba para estruturas não escolares, define TJ
Ação foi proposta pela Atem e tinha o objetivo de evitar gastos em locais como a Swift
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a legalidade do financiamento dos centros culturais e científicos pela Secretaria de Educação de Rio Preto, mesmo sem a presença de salas de aula. A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (Atem) por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Segundo a entidade, a prática está em desacordo com a Constituição Federal por acarretar gastos para a pasta com espaços que não servem diretamente aos alunos da rede municipal de ensino. As leis que determinam que a Secretaria de Educação é responsável pela manutenção dos espaços estão em vigor desde 1999.
Estruturas como os quatro núcleos da esperança, o complexo Swift, os dois parques ecológicos, a escola de competência, o Complexo Integrado de Educação, Ciência e Cultura (CIECC) e os dois Centro Educacional de Esporte e Cultura (CEU), aparecem na lista entregue pela Atem ao TJ.
“Em que pese existir o benefício indireto do atendimento prioritário da Unidade Escolar, mas a estrutura atende a Comunidade Externa, sendo que, é completamente ilegal utilizar recurso da educação para atender políticas públicas que não é exclusiva para os alunos no interior da Escola”, diz trecho do processo.
O sindicato também questiona as leis municipais e decretos que definem a Secretaria de Educação como responsável pela manutenção das estruturas dizendo que “é competência privativa da União estabelecer os órgãos de financiamento da educação, caracterizado como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino”. Em outro trecho, a constitucionalidade da legislação é questionada citando que a Constituição Federal determina a destinação dos recursos públicos da educação “apenas para as escolas e não para teatros, museus, parques ecológicos etc.”.
Ainda de acordo com a Atem, o Complexo Swift é usado por entidades privadas e a estrutura do CIECC, apesar de servir à educação, não deve ser mantida pela Prefeitura, uma vez que a Secretaria de Educação iniciou a transferência do Ensino Fundamental 2 para responsabilidade do Estado. A partir deste ano, alunos do 6º a 9º ano estão passando para a rede estadual de ensino de forma gradual, em um processo que deve ser concluído em 2026. “A Prefeitura se desfaz da responsabilidade, mas não das estruturas”, afirma o sindicato.
A decisão do TJ permite à Secretaria de Educação manter o financiamento anual das estruturas mesmo que não haja sala de aula. O relator concluiu que as normas contestadas na ação invadiam a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Segundo o relator da ação, as coordenações têm responsabilidades específicas dentro dos complexos, garantindo o cumprimento das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e promovendo a integração com outras instituições e projetos, assim como a Swift e os teatros.
