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AGU defende legalidade de renovação no transporte público

Ação foi movida no STF pelo PSB, partido de Valdomiro Lopes, e alega violação dos princípios constitucionais

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Divulgação/Pref. de Rio Preto
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Representando a Advocacia-Geral da União (AGU), o advogado-geral Jorge Rodrigo de Araújo Messias defendeu a legalidade da lei que prorrogou a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros em Rio Preto por mais dez anos. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o partido, a Lei municipal 13.995/2021, ao permitir a prorrogação do contrato sem a realização de nova licitação, de forma automática, violou os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da eficiência e também a jurisprudência do STF sobre a matéria.

Na ação, a legenda afirma que a lei foi apresentada e aprovada às vésperas do prazo final do contrato, sem que a administração municipal apresentasse dados técnicos e orçamentários que comprovassem que a medida era vantajosa para o interesse público. Também não exigiu contrapartidas da empresa concessionária. “A prorrogação efetuada pela lei municipal impugnada não preenche os requisitos constitucionais mínimos para sua validade”, destaca.

O pedido apresentado pelo PSB é que seja determinada, de forma imediata, a realização de uma nova licitação do transporte coletivo. O caso está com o ministro Cristiano Zanin.

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No processo, o STF pediu parecer da Prefeitura de Rio Preto. Segundo a Procuradoria Geral do Município (PGM), houve a apresentação de dados que comprovaram a vantagem da renovação do contrato, uma vez que “por conta da pandemia de Covid, seis cidades que abriram licitações não conseguiram concluir os processos”.

O parecer da AGU defende que a possibilidade de prorrogação é legítima. “A escolha do gestor público de manter vigente um determinado ajuste anteriormente celebrado não é, por si só, menos legítima que a eventual opção por realizar um novo procedimento licitatório”, consta.

A Procuradoria Geral da República (PGR) ainda deve se manifestar na ação.

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