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Câmara aprova projeto que trata de direito da mulher em ambiente hospitalar

Paciente que sofrer perda do filho, ainda no ventre ou logo depois do nascimento, terá direito a acomodação diferente daquela onde estão outras mães com seus recém-nascidos

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Divulgação/TV Câmara
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Os vereadores de Rio Preto aprovaram, na sessão da Câmara realizada nesta quinta-feira (11), o Projeto de Lei do vereador Anderson Branco (Novo) que trata do atendimento a mulheres que sofrerem perda gestacional e perinatal. A votação foi em regime de urgência, ou seja, foram analisados a legalidade e o mérito na sequência.

A medida determina que a paciente que perder o filho, seja ainda no ventre (abortamento) ou logo depois do nascimento (morte perinatal), tem o direito de escolher permanecer em acomodação diferente daquela onde estão outras mães com seus recém-nascidos, nos hospitais do município. Uma emenda, de autoria de João Paulo Rillo (PSOL), acabou incorporada ao texto e estabelece ainda que as mulheres em situação de luto gestacional, perinatal e neonatal serão encaminhadas para serviços de acompanhamento psicológico.

Ainda durante a sessão, foram aprovados, em primeira discussão, o projeto do vereador cabo Júlio Donizete (PSD) que obriga o agressor enquadrado na Lei Maria da Penha em ressarcir os custos do Sistema Único de Saúde (SUS) em relação aos serviços municipais de saúde prestados à vítima de violência doméstica e familiar e a proposta do Executivo que faz alterações no Parcelamento do Solo do município. O projeto retira o número máximo de unidades (1 mil unidades) para empreendimentos de interesse social, que atendem as faixas 1 e 2, os quais são destinadas às classes de menor rendimento familiar e que recebem os auxílios do Governo Federal e do Governo Estadual. A justificativa é de que com mais unidades, os valores das obras serão diluídos e assim o custo final ao munícipe será mais vantajoso.

Já em segunda discussão, ou seja, em relação ao mérito, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar, de autoria do Executivo, que faz alteração no Código de Obras e Edificações, permitindo o avanço do beiral de cobertura de janelas e portas de 10% para 20% dos recuos de ventilação e iluminação. A intenção é dar maior proteção a portas e janelas das edificações diante de sol e chuva forte.

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Adiado

O Projeto de Lei Complementar, de Cláudia de Giuli (MDB), que permite a apreensão dos filhotes e matrizes quando constatada a criação e/ou comercialização de animais domésticos sem alvará de licença, independentemente da condição verificada teve votação adiada a pedido dos vereadores. O texto diz ainda que, além da apreensão, serão aplicadas punições por meio de procedimentos administrativos a serem regulados pelo Chefe do Executivo.

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