Política
Comerciantes do Mercadão pedem R$ 50 mil de indenização por vídeo
Juiz negou pedido de liminar para que autor das fake news parasse de compartilhar conteúdo
Depois que as imagens feitas por um homem falando sobre o fechamento de diversas lojas do Mercadão Municipal viralizarem nas redes sociais, a Associação dos Concessionários que representa os empresários entrou com ação pedindo indenização por danos morais na Justiça. O valor pedido foi de R$ 50 mil e ainda deve ser analisado, porém, em decisão proferida nesta semana, o juiz da 8ª Vara Cível, Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, negou liminar para que o autor não compartilhe mais o conteúdo.
De acordo com a Secretaria de Agricultura, as imagens foram feitas no dia 29 de fevereiro, às 7h41 da manhã, portanto antes do estabelecimento abrir para o atendimento ao público. A identificação do autor, um autônomo morador do Condomínio Recando Real, e do momento em que ele fez a gravação foi através das imagens do circuito interno de segurança.
Consta na ação que a divulgação do vídeo causou danos na imagem do local. “Percebe-se que o Réu, desbordando do direito de opinião e/ou crítica, socorreu-se deliberadamente da mentira para, sem nenhuma justificativa, atentar contra a reputação dos concessionários do Mercado Municipal de São José do Rio Preto e, em seguida, disseminar o conteúdo ofensivo que produziu para um sem-número de pessoas que, por sua vez, ampliaram ainda mais o espectro da propagação indevida”, afirma o advogado João Paulo Mont’Alvão Veloso Rabelo, que representa a associação.
A ação ainda pede liminar para obrigar o acusado a não continuar propagando o vídeo, a solicitar que o conteúdo não seja compartilhado e a se retratar publicamente, sob pena de multa diária a ser fixada. No entendimento do magistrado, a documentação inicialmente apresentada no processo não prova a necessidade de uma medida cautelar. “A documentação juntada com a inicial, em cognição sumária, não convence de que o teor do vídeo indigitado seja capaz de tisnar a honra da autora, por isso que indefiro a liminar pretendida”, afirmou o juiz.
A Justiça ainda analisa o pedido de indenização por danos morais aos comerciantes.
