Cidades
Homem é preso em flagrante com TV de 75″ em caçamba de caminhonete
Para o delegado, o suspeito afirmou que apenas queria resolver a situação de um contrato de locação do imóvel, e que não participou do furto
Apesar de negar, um homem de 35 anos foi preso em flagrante por furto na Vila Elmaz nesta quarta-feira (23) em Rio Preto. De acordo com informações do boletim de ocorrência, era por volta de 19h20, quando policiais militares flagraram o suspeito em frente à casa da vítima, com um aparelho de televisão de 75 polegadas já dentro da caçamba de uma caminhonete Agile bege.
Ao ser abordado, nada de ilícito foi encontrado com o suspeito. A vítima, mulher de 47 anos, contou que ficou sabendo por vizinhos que indivíduos entraram na casa dela e estavam tentando colocar a televisão no veículo. Ainda segundo ela, o envolvido e a esposa dele alugaram o imóvel, deram um ‘sinal’ e depois divergiram quanto ao contrato e desistiram do negócio, querendo o dinheiro recebido de volta. A mulher contou que recebeu ameaças do casal e que um indivíduo, alegando ser parente ou amigo deles e integrante do PCC, que ela tinha que devolver o dinheiro.
Questionado, o suspeito relatou que tinha ido com um rapaz que conheceu no mesmo dia na casa de um parente para resolver a questão. O referido sujeito teria pulado o muro sozinho e pegado a TV, colocando-a no veículo. Ele disse ainda que não concordou com atitude do ‘comparsa’, momento em que as viaturas chegaram. Foi dada voz de prisão ao homem, conduzido em seguida para a Central de Flagrantes.
No local, a vítima relatou ao delegado que a TV, avaliada em R$ 7 mil, foi danificada na tela. O suspeito confirmou ter ido ao local – acompanhado com alguém que não foi qualificado no BO – para intimidar a vítima e tentar receber o dinheiro do sinal de volta. Ele negou ter participado do furto do aparelho.
A perícia técnica foi acionada para trabalhos e constatação do arrombamento da porta do imóvel e dano na televisão. O delegado de plantão ratificou a voz de prisão do suspeito em flagrante por ‘furto qualificado tentado mediante concurso de pessoas e rompimento de obstáculo’. Não foi concedido direito de fiança. Após exame no IML, o envolvido permaneceu preso, à disposição da Justiça.
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