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STJ anula relatório com uso de IA e suspende ação por injúria racial contra Marcondes

Decisão unânime da Corte aponta que material não pode ser considerado prova pericial e determina reavaliação do caso

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular o recebimento da ação de injúria racial contra o vice-prefeito e secretário de Obras de Rio Preto, Fábio Marcondes (PL), ao reconhecer a invalidade de um relatório da Polícia Civil produzido com uso de inteligência artificial. A decisão, tomada de forma unânime pela Quinta Turma nesta terça-feira (7), também determina a retirada do documento dos autos.

O relatório questionado havia sido utilizado como base para a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP). Ao analisar o habeas corpus da defesa, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, entendeu que esse tipo de material não atende aos requisitos legais para ser considerado prova técnica. “Relatórios produzidos por inteligência artificial generativa não se qualificam como prova pericial”, afirmou o ministro.

Na decisão, o magistrado também destacou a necessidade de critérios rigorosos na produção de provas no processo penal. “Em um sistema orientado pela busca da verdade, impõe-se a exclusão de elementos desprovidos de aptidão racional”, pontuou.

O caso tem origem em um episódio ocorrido em fevereiro do ano passado, após partida entre Mirassol e Palmeiras, válida pelo Campeonato Paulista. O Ministério Público acusou Marcondes de ter proferido ofensa de cunho racial contra o segurança Adilson Antônio de Oliveira.

A defesa nega a acusação e sustenta que não houve manifestação racista. Segundo os advogados, laudos do Instituto de Criminalística de São Paulo indicariam que a expressão utilizada teria sido “paca véia”, e não “macaco velho”, frase apontada na denúncia.

O habeas corpus foi apresentado ao STJ no fim de 2025 pelo advogado Edlênio Xavier Barreto. Em dezembro, o relator já havia concedido liminar suspendendo o andamento da ação, o que levou ao cancelamento de audiências na 1ª Vara de Mirassol.

Durante o julgamento, a defesa também argumentou que o relatório contestado não possuía validação técnica adequada. “Sem perito oficial, sem cadeia de custódia, sem metodologia verificável e sem possibilidade de auditoria”, apontou a defesa.

Por outro lado, o parecer do Ministério Público Federal foi contrário ao pedido da defesa. A procuradora Mônica Nicida Garcia argumentou que a denúncia não se baseia exclusivamente no relatório contestado, mas também em depoimentos de testemunhas.

Com a decisão, o processo deverá ser reavaliado pela Justiça de primeira instância, sem a utilização do relatório produzido com auxílio de inteligência artificial.

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