Política
Justiça Eleitoral obriga Marcondes a republicar resposta de Itamar
Candidato a prefeito pelo PL cumpriu mesma decisão
Depois que a Justiça Eleitoral condenou o candidato a prefeito coronel Fábio Candido (PL) a retirar um vídeo das redes sociais no qual aparece falando sobre um adversário com campanha financiada pela facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), agora a mesma sentença foi dada ao candidato a vice-prefeito na chapa, Fábio Marcondes (PL). A decisão é para que a dupla publique a resposta de Itamar Borges (MDB) em seus perfis no Instagram.
O processo inicial foi movido pela Coligação “Rio Preto Pra Todos, Pra Frente e Pra Já!” após a veiculação de trechos de uma entrevista de coronel Fábio Candido à TV Câmara, no dia 4 de setembro, que foram editados e publicados no Instagram. Em determinado momento, o candidato do PL diz: “e nós já tínhamos informações a dois anos atrás, após as eleições de 2022, que Rio Preto seria um alvo do crime organizado. Né e certamente, neste momento acredite e população de Rio Preto, existe um candidato à prefeito sendo financiado pelo crime organizado. Eu afianço isso a população de Rio Preto. Então é só avaliar, quem tem muito recurso, quem tem recurso à vontade, quem ta fazendo campanha a mais de um ano e meio, com quantias vultuosas, contratando marketing milionário, que a gente pode chegar a essa conclusão”, diz o candidato do PL no vídeo.
Na sentença dada pelo juiz eleitoral Alceu Correa Junior, da 267ª Zona Eleitoral de Rio Preto, válida para o coronel Fábio Candido, o magistrado ressalta que não foram apresentadas provas que embasassem a acusação de que há um candidato com ligação com o crime organizado. “No presente caso, tem-se que o candidato requerido foi além de críticas fortes e desprestigiosas próprias do embate democrático. Levantou questões, em seu programa eleitoral, a fim de macular a imagem, mesmo que indiretamente, de algum adversário neste pleito, associando-o à organização criminosa, sem apresentar qualquer tipo de prova que embase sua acusação”, consta.
O magistrado ainda ressalta que, apesar de não haver menção direta do nome de Itamar no trecho, está subentendido quem seria o candidato a que se refere coronel Fábio Candido. “Ao contrário do que fora sustentado pela defesa, a associação entre a fala e o nome do candidato Itamar Borges é facilmente dedutível pelo eleitor, não dependendo de uma elasticidade de interpretação, porque a sua campanha tem sido apontada como vultuosa pelos demais concorrentes de maneira exaustiva. Assim, quando Fábio Rogério Cândido associa um candidato ao PCC, insinuando saber de quem se trata, e afirma que o eleitor também poderia deduzir quem seria a partir da análise do aporte financeiro da sua candidatura permite a associação de sua fala ao Itamar Borges, mesmo sem o mencionar expressamente. E, dessa maneira, a propaganda ofende a honra do representante [Itamar], existindo evidente excesso no direito constitucional de livremente manifestar-se, tornando passível, assim, de direito de resposta, a teor da legislação eleitoral”, consta.
A sentença determinou a publicação da resposta de Itamar no perfil de coronel Fábio Candido e nos demais perfis que republicaram o conteúdo, entre eles, o do candidato a vice-prefeito Fábio Marcondes, no prazo de dois dias. O vídeo do candidato do MDB, ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, terá o mesmo impulsionamento contratado para a propaganda impugnada e permanecerá disponível pelo dobro de dias em que esteve disponível a ofensa.
Como Marcondes não cumpriu a decisão, o juiz republicou a sentença, informando o candidato a vice que ele também deve cumprir o mesmo que foi determinado ao cabeça da chapa, coronel Fábio Candido.
O magistrado ainda determinou a imediata retirada da publicação das redes sociais e a proibição de postagens de conteúdos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, reaplicável a cada vez que a sentença for descumprida.
