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Motorista que atropelou manifestantes em Mirassol é condenado a 8 anos de prisão

TJ manteve a condenação e mandou prender motorista

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Arquivo/Gazeta de Rio Preto

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do professor Israel Lisboa Júnior e determinou a expedição de mandado de prisão pelo atropelamento de um grupo de manifestantes na rodovia Washington Luís, em Mirassol, ocorrido em novembro de 2022. A decisão foi proferida no último dia 19 pela 14ª Câmara de Direito Criminal e confirmada pela Justiça local na segunda-feira (23), com a ordem de prisão do réu.

Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, fixada pelo Tribunal do Júri em setembro de 2025, quando o motorista foi condenado por tentativa de homicídio. O colegiado também acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público, determinando o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.

O caso ocorreu em 2 de novembro de 2022, no contexto de bloqueios em rodovias após o resultado das eleições presidenciais. Um grupo de apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro interditava a pista quando foi atingido pelo veículo conduzido por Israel, um Volkswagen Fox. Ao todo, 16 pessoas foram atingidas e sete ficaram feridas.

Segundo os autos, antes do atropelamento, o carro do professor teria sido cercado e depredado por manifestantes. Ele foi preso em flagrante no dia do ocorrido, mas obteve liberdade provisória cerca de quatro meses depois, respondendo ao processo em liberdade até o julgamento em júri popular.

Na apelação, a defesa sustentou que o réu não teve intenção de matar e agiu em legítima defesa, alegando que tentava levar a mãe a uma consulta médica e que o veículo foi cercado. Também pleiteou a redução da pena e a fixação de regime semiaberto.

Já o Ministério Público, além de pedir o aumento da pena, requereu o início imediato do cumprimento da condenação, ponto aceito pelo tribunal.

Na decisão, a relatora Fátima Gomes destacou a gravidade do caso para justificar o regime fechado. “Não é caso de fixação de regime diverso do fechado ou substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”, escreveu. Segundo ela, medidas mais brandas seriam “insuficientes para a reprovação e prevenção do crime”.

O acórdão também pondera sobre a ausência de dolo específico em relação a cada vítima. “Não sendo possível afirmar […] que o réu tinha a intenção específica de cometer os dezesseis crimes”, registrou a magistrada, ao tratar das circunstâncias do caso.

Com a decisão, o professor passa a cumprir a pena imediatamente, enquanto a defesa busca reverter o resultado nas instâncias superiores.

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