Política
MP se manifesta contra liminar que tenta suspender contrato do Smart Rio Preto
Pedido de ação pública foi apresentada por um advogado
O promotor de Justiça de Rio Preto, Carlos Romani, manifestou-se nesta quarta-feira (18) pelo indeferimento do pedido de liminar apresentado em uma ação popular que tenta suspender a contratação do projeto “Cidade Inteligente – Smart Rio Preto”. A ação foi proposta pelo advogado Henrique Augusto Dias e tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública do município, sob responsabilidade do juiz Cristiano Mikhail.
O processo questiona a Concorrência Pública nº 01/2025, que prevê a concessão administrativa para implantação, manutenção e operação de sistemas de cidade inteligente pelo prazo de 30 anos, com valor estimado em cerca de R$ 1,7 bilhão.
Na ação, o autor aponta supostas irregularidades no edital, como a aglutinação de diferentes serviços, como iluminação pública, videomonitoramento, reconhecimento facial e mobilidade urbana, exigências consideradas excessivas de qualificação técnica, possíveis problemas na habilitação econômico-financeira de consórcios, ausência de planilha orçamentária detalhada e eventual direcionamento para equipamentos de uma marca específica.
Ao analisar o caso, o promotor entendeu que não estão presentes os requisitos necessários para concessão da liminar, como a probabilidade do direito e o risco de dano imediato ao resultado do processo. Segundo ele, a suspensão do contrato neste momento seria uma medida extrema e exigiria provas claras de ilegalidade e prejuízo concreto, o que, na avaliação do Ministério Público, ainda não foi demonstrado na fase inicial da ação.
Romani também destacou que as alegações apresentadas apontam, em grande parte, divergências técnicas em relação às escolhas administrativas do edital, mas não indicam, de forma evidente, irregularidades graves ou nulidade flagrante. Ele ressaltou ainda que a legislação permite a adoção de solução integrada em contratos públicos e que o fato de haver apenas um consórcio participante não configura, por si só, direcionamento ou ilegalidade.
Outro ponto levantado pelo promotor é que o risco de dano alegado pelo autor seria hipotético. Na avaliação do Ministério Público, a suspensão imediata da contratação poderia impactar uma política pública estruturante do município, interferir no planejamento administrativo e gerar custos adicionais, além de afetar a continuidade de serviços considerados essenciais.
Com isso, o MP opinou pelo indeferimento da liminar, enquanto a ação segue tramitando para análise do mérito.
Consórcio foi declarado vencedor
Paralelamente à disputa judicial, o Consórcio Smart Rio Preto foi declarado vencedor da Concorrência Presencial nº 001/2025, destinada à implementação do projeto de cidade inteligente no município. A decisão foi publicada no Diário Oficial no último sábado (14).
Segundo o documento, todas as etapas do processo licitatório foram concluídas conforme as exigências do edital e da legislação vigente. A comissão de contratação da Prefeitura já havia aprovado a documentação apresentada pelo consórcio, formado pelas empresas Cia Brasileira de Infraestrutura, CLD Construtora Laços e Detetores e Eletrônica Ltda e 3 JM Construtora e Incorporadora Ltda.
No ato de adjudicação, a administração municipal afirmou que o grupo comprovou todos os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e capacidade técnica para executar o contrato.
Procurada, a Secretaria Municipal de Administração informou que o prefeito Fábio Candido (PL) deverá anunciar oficialmente os próximos encaminhamentos do projeto nos próximos dias.
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