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MPF se manifesta contra condenação de Valdomiro e ex-vereadores

Parecer enviado ao STF aponta ausência de dolo e pode encerrar processo que tramita há quase 14 anos

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Um parecer do Ministério Público Federal (MPF) pode mudar o rumo de uma ação de improbidade administrativa que envolve o ex-prefeito de Rio Preto, Valdomiro Lopes (PSB), atualmente deputado estadual. A manifestação, protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), é favorável ao recurso apresentado pela defesa e pede o afastamento da condenação tanto do ex-prefeito quanto de 13 vereadores da legislatura 2009–2012.

O documento foi encaminhado à ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. Até esta quarta-feira (22), não havia decisão. Caso o entendimento do MPF não seja seguido, novos recursos ainda podem ser apresentados.

“Deve ser atendido o pleito de afastamento da condenação por ato de improbidade administrativa”, afirma o subprocurador da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira no parecer.

A ação teve início em 2012, proposta pelo Ministério Público Estadual, após mudanças na legislação municipal que criaram cerca de 300 cargos em comissão sem concurso público. À época, a medida foi questionada sob suspeita de irregularidades e possível afronta à Constituição.

Em 2014, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeira instância e condenou Valdomiro e os então vereadores, apontando uma suposta “manobra” para contratação irregular de servidores. A decisão também fixou sanções como multa, ressarcimento ao erário e suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos.

Desde então, os réus acumulam derrotas judiciais, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação em 2023 por maioria de votos. Paralelamente, houve execução provisória da sentença, com penhora de bens como imóveis e veículos.

Novo entendimento jurídico

O parecer do MPF se baseia nas mudanças introduzidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), que passou a exigir a comprovação de dolo, ou seja, a intenção deliberada de cometer irregularidade para caracterizar o ato ilícito.

Segundo o subprocurador, esse elemento não ficou comprovado no processo. “A condenação fundamentou-se, de forma manifesta, em premissas genéricas”, escreveu Teixeira.

Ele também contestou a obrigação de ressarcimento, estimada atualmente em cerca de R$ 8 milhões, ao destacar que não houve comprovação de prejuízo efetivo aos cofres públicos. “A configuração do dever de ressarcir exige a comprovação de prejuízo patrimonial efetivo, não se confundindo com a mera irregularidade […], sobretudo quando os serviços foram efetivamente prestados”, pontuou.

Se o STF acolher o recurso, a decisão pode encerrar tanto a execução provisória quanto a ação principal, anulando as penalidades impostas aos envolvidos.

Além de Valdomiro Lopes, foram condenados ex-vereadores Alessandra Trigo, Jorge Abdanur, Jabis Busquetti, Carlão dos Santos, Walter Farath, Maurin Ribeiro, Nelson Ohno, Manoel Donizetti Conceição, Emanuel Pedro Tauyr e Gerson Furquim. Dois dos réus morreram ao longo da tramitação, e um deles, Professor Tadeu (União Brasil), atualmente exerce mandato na Câmara.

O parecer do MPF também é favorável ao acolhimento dos recursos apresentados pelos ex-parlamentares.

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