Política
Prefeito veta parte de projeto que obriga matrícula de irmãos na mesma escola
Na argumentação, consta que a proposta pode ferir a autonomia das famílias

O prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL), vetou um trecho do Projeto de Lei de Felipe Alcalá (PL) que trata da obrigatoriedade da matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede pública municipal. O veto atinge os artigos 2º e 4º da proposta e foi encaminhado à Câmara com base no artigo 44, §1º, da Lei Orgânica do Município.
Na justificativa, o chefe do Executivo reconhece o mérito do tema, mas sustenta que os dispositivos vetados violam o princípio constitucional da reserva da administração e a separação dos poderes. Segundo o prefeito, o projeto, de iniciativa parlamentar, invade competências privativas do Poder Executivo ao impor regras que interferem diretamente na gestão administrativa do sistema educacional, como organização de vagas, realocação de turmas e planejamento das unidades escolares.
De acordo com o veto, a Constituição do Estado de São Paulo e a própria Lei Orgânica do Município atribuem ao Executivo a função de planejar, organizar, dirigir e executar as políticas públicas, o que incluiria a gestão da rede municipal de ensino. Nesse sentido, o texto cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que reiteradamente têm declarado inconstitucionais leis municipais de iniciativa parlamentar que determinam, de forma detalhada, atos típicos da administração.
O prefeito também argumenta que a proposta pode ferir a autonomia das famílias, ao impor uma matrícula obrigatória de irmãos na mesma escola, retirando dos pais a liberdade de decisão sobre a organização educacional dos filhos. Além disso, aponta possível conflito com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já garante vaga para irmãos na mesma unidade escolar, desde que estejam na mesma etapa ou ciclo de ensino, sem impor obrigatoriedade nem interferir no planejamento das redes de ensino.
Outro ponto central do veto é a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Segundo o Executivo, qualquer medida que crie obrigações à administração pública deve vir acompanhada da previsão de custos e da respectiva fonte de custeio, o que não ocorreu no projeto aprovado pela Câmara.
Na avaliação do prefeito, a combinação de vício de iniciativa, afronta à reserva da administração, possível invasão de competência da União e ausência de impacto financeiro torna os dispositivos vetados inconstitucionais.
O veto não tem data para ser votado em plenário.
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