Política
TJ mantém inconstitucionalidade de mangueiras transparentes em postos de combustíveis
Segundo a decisão, ANP editou resolução para proteger os interesses dos consumidores quanto ao preço, qualidade e oferta de produtos
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) manteve a decisão que julgou como inconstitucional a lei municipal que obriga postos de combustíveis de Rio Preto a instalarem mangueiras transparentes nas bombas de abastecimento dos veículos. A justificativa é de que a regulamentação dos equipamentos dos estabelecimentos deve partir da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
O projeto foi apresentado pelo vereador Cabo Júlio Donizete (PSD) em abril do ano passado e aprovado pela Câmara em julho de 2022, apesar do parecer da Diretoria Jurídica da casa apontando pela ilegalidade.
Na justificativa, o parlamentar alegou que os clientes dos postos reclamavam de adulterações e “suposta quantidade divergente no valor pago pelo consumidor”. A proposta tinha o objetivo de “amenizar tais aborrecimentos por parte dos consumidores” e “dar mais transparência ao processo de transferência do combustível”.
O texto acabou vetado pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado pelo plenário por 13 votos contrários. Apenas os vereadores Jean Charles (MDB) e João Paulo Rillo (PSOL) foram a favor do veto.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e, em fevereiro, o TJ concedeu liminar e suspendendo os efeitos da lei. A decisão de manter a suspensão é do juiz Ferreira Rodrigues.
Segundo o magistrado, a legislação sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor é de responsabilidade da União, dos Estados e Distrito Federal, sendo ilegal a mudança das regras pelos municípios. “A ANP editou a resolução n. 40, de 25 de outubro de 2013, para proteger os interesses dos consumidores quanto ao preço, qualidade e oferta de produtos, sem estabelecer, entretanto, a obrigatoriedade de uso de mangueiras transparentes”, diz trecho da sentença.
Ainda de acordo com a decisão, “a Constituição Federal autoriza os municípios a especificar, detalhar e adequar a norma federal ou estadual, sem a possibilidade, entretanto, de inovar e criar regras diferentes”.
A Câmara ainda pode recorrer.
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