Política
TJ mantém parte da lei sobre prevenção a doenças ocupacionais a professores
Órgão Especial declarou inconstitucionais dispositivos que impunham ao Executivo regras sobre execução e prazos
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) decidiu, em juízo de retratação, manter a maior parte da Lei Municipal que institui a política de prevenção a doenças ocupacionais para educadores e demais profissionais da rede municipal de Rio Preto. A ação havia sido proposta pelo prefeito, que apontava vício de iniciativa e violação à separação dos poderes.
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os desembargadores consideraram que a criação da política pública, proposta pelo ex-vereador Jean Charles, não invade competência exclusiva do Executivo. No entanto, declararam inconstitucionais parte da legislação, além da expressão “no prazo de 90 dias”, por entender que essas disposições impunham ao prefeito a forma de execução e prazos específicos para regulamentação.
O relator, desembargador Renato Rangel Desinano, destacou que a Câmara pode propor leis sobre políticas públicas, mas não pode determinar como a Administração deve implementá-las. A decisão foi unânime e preserva os demais dispositivos da norma, que tratam de diretrizes gerais para prevenção e tratamento de doenças como problemas de coluna, alergias, distúrbios de voz e síndrome de burnout entre profissionais da educação.
