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Tráfico estruturado em condomínio leva dois à condenação em Rio Preto

Juíza aponta atuação profissional e contínua dos réus, que transformaram residencial na zona norte em centro de distribuição de drogas

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Reprodução/ Google Maps/ Alexandre Reis

Dois homens foram condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico após investigação revelar um esquema estruturado de comercialização de entorpecentes dentro do Condomínio Parque Iguaçu, no bairro Jardim Nunes, zona norte de Rio Preto. A sentença foi proferida pela juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito e divulgada em 23 de julho.

De acordo com a magistrada, os réus mantinham um sistema de venda e armazenamento de drogas com divisão de tarefas, uso de linguagem cifrada por aplicativos e esconderijos improvisados, como um triciclo infantil onde eram guardadas porções de cocaína, maconha e frascos de substância semelhante a lança-perfume.

O caso teve início a partir de uma denúncia anônima feita por um usuário, que identificou um dos envolvidos como fornecedor regular no condomínio. A Polícia Civil, com autorização judicial, cumpriu mandados de busca e apreensão nos apartamentos ligados à dupla.

Durante as diligências, foram encontradas porções de cocaína e maconha dentro de um dos imóveis, além de microtubos vazios escondidos sob uma mesa. Nas áreas comuns do condomínio, como escadas e brinquedos infantis, os policiais localizaram sacolas contendo quase 100 gramas de cocaína, substâncias misturadas com tetracaína, balanças de precisão, registros contábeis e centenas de eppendorfs.

Celulares revelaram operação interestadual

A perícia técnica em celulares apreendidos revelou conversas comprometedoras. Em uma delas, um dos réus relatava estar em São Paulo, no bairro da Barra Funda, aguardando a entrega de um pacote — que, segundo o processo, seria cocaína para redistribuição em Rio Preto. Outro diálogo fazia referência à venda de “mercadoria da braba”, indicando droga de alta pureza. Em uma terceira mensagem, os réus comentavam que uma usuária teria passado mal após consumir produto fornecido por eles.

Para a juíza, os elementos do processo confirmam o envolvimento profissional dos réus com o tráfico. “O modo como a droga foi embalada, escondida e negociada mostra uma atuação reiterada, estruturada e contínua”, escreveu na sentença.

Durante o julgamento, as defesas alegaram irregularidades nas buscas e ausência de perícia em áudios dos celulares. Os argumentos foram rejeitados pela magistrada, que afirmou que todos os laudos foram devidamente produzidos com garantias legais. Também foi negada a tentativa de desclassificação para porte de droga para uso pessoal.

A juíza fixou pena de 9 anos de reclusão, em regime fechado, para um dos réus, e de 8 anos para o outro. Ambos também deverão pagar mais de 2.500 dias-multa e terão os celulares apreendidos perdidos em favor do Estado. Materiais como balanças e cadernos de contabilidade serão destruídos.

Apesar da gravidade das acusações, os réus poderão recorrer da sentença em liberdade.

Tráfico como meio de vida

A sentença destaca que a atuação dos condenados não era pontual. “Ficou claro que a traficância era exercida como atividade principal, afastando qualquer hipótese de tráfico eventual ou envolvimento ocasional com o crime”, escreveu a magistrada. Com isso, também foi negado o benefício do “tráfico privilegiado”, previsto na Lei de Drogas para casos isolados envolvendo usuários.

A investigação foi conduzida pela 2ª Delegacia da Dise, da Deic, do Deinter 5, especializada no combate ao tráfico de drogas em Rio Preto e região. A juíza reforçou a validade das provas colhidas e a credibilidade dos policiais envolvidos, com base em jurisprudência dos tribunais superiores.

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