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TRE libera candidatura de Itamar a prefeito de Rio Preto

Decisão unânime pelo deferimento da candidatura saiu depois de liminar do STF

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Depois da liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu o registro de candidatura de Itamar (MDB) a prefeito de Rio Preto, nesta quinta-feira (3). A decisão unânime foi tomada 48 horas depois do TRE indeferido o registro do emedebista após acatar recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE)

“Acolheram os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para desprover o recurso ministerial, mantida a sentença de deferimento do registro”, consta no TRE. O acórdão ainda não havia sido divulgado até o fechamento desta edição.

O registro da candidatura de Itamar foi barrado pela Justiça Eleitoral na última terça-feira (1º) com base em uma condenação, em segunda instância, por improbidade administrativa, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ). O emedebista foi condenado por suposto desvio de verba pública quando era prefeito em Santa Fé do Sul.

A sentença foi proferida pelo TJ em 2016, quando Itamar foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos. Em nova análise, em agosto deste ano, a condenação foi mantida.

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Itamar recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o argumento de que a nova decisão apontou suposto “dolo” genérico. A defesa ainda alegou que a lei que modificou as regras sobre improbidade administrativa, de 2021, não enquadraria o emedebista na condenação.

A liminar suspendendo os efeitos da condenação em segunda instância foi assinada pelo ministro Dias Toffoli, no STF. A medida cautelar foi anexada no recurso da defesa de Itamar no TRE. “A análise do elemento subjetivo, essencial para a caracterização do ato ímprobo, requer exame mais cauteloso e verticalizado, devendo-se, por ora, suspender os efeitos do acórdão proferido pelo TJ/SP”, decidiu Toffoli.

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