Política
TRE manda Instagram retirar vídeo contra Merabe Muniz
Juíza considerou que publicação ultrapassou a crítica política e determinou remoção em 24 horas, sob pena de multa
A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou que o Instagram retire do ar, em até 24 horas, um vídeo publicado contra a candidata a deputada federal Merabe Muniz (Avante). A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
O vídeo publicado fazia comentários sobre uma gravação publicada anteriormente pela própria candidata, na qual ela aparece sobre um galho de árvore caído em uma via pública.
Na publicação, o responsável pelo perfil utiliza expressões como “vai cair daí de cima”, “tá achando que é o Tarzan?” e repete a palavra “deputa”, acompanhada de efeitos sonoros de galinha.
Para a juíza, o conjunto do conteúdo ultrapassou os limites da crítica política e apresentou elementos de ridicularização relacionados à condição de mulher da candidata.
“A composição formada pelo truncamento e alongamento reiterados do vocábulo ‘deputada’, pela possibilidade objetiva de duplo sentido sexualmente depreciativo, pelos efeitos sonoros e pela utilização da imagem da candidata fornece, em cognição sumária, suporte suficiente à probabilidade do direito invocado”, afirmou Domitila.
A decisão determina que a Meta, responsável pelo Instagram, remova a publicação em até 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por hora de atraso, limitada inicialmente a R$ 20 mil.
Outras publicações não serão removidas
Merabe também pediu a retirada de outras cinco publicações, relacionadas principalmente ao indeferimento de seu registro de candidatura. Esses pedidos foram negados pela Justiça Eleitoral.
Segundo a magistrada, o TRE-SP efetivamente indeferiu o registro da candidatura por unanimidade em 15 de setembro, embora a decisão ainda possa ser questionada por recurso. Por isso, a candidatura permanece sub judice.
A juíza afirmou que expressões como “acabou” e “não vai ser candidata” foram utilizadas em tom enfático, sarcástico ou como previsão sobre o resultado do processo, mas não configuraram, neste momento, motivo suficiente para determinar a retirada das publicações.
O pedido de direito de resposta apresentado por Merabe foi recebido, mas terá a análise feita posteriormente, após a apresentação das defesas dos envolvidos.
A Justiça também determinou que a Meta forneça os dados cadastrais disponíveis do responsável pelo perfil que fez a publicação, que também foi citado no processo e ainda não havia sido identificado.
A decisão não encerra o processo, que seguirá com a apresentação das defesas e posterior manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
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