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Atividade Delegada em Rio Preto tem reajuste maior na gratificação

Secretaria de Segurança Pública do Estado de SP (SSP-SP) afirmou que o novo convênio com o município deve ser assinado e publicado nos próximos dias

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Policiais militares que participam da Atividade Delegada em Rio Preto terão ainda mais motivos para se candidatar voluntariamente ao programa. A renovação do convênio com o Governo do Estado de São Paulo prevê aumento de 59% no pagamento da gratificação por hora aos oficiais e de 57% aos praças (subtenentes, sargentos, cabos e soldados).

O novo convênio para a manutenção da Atividade Delegada no município está em fase final de elaboração e deverá ser assinado e publicado nos próximos dias. A informação foi confirmada ao Gazeta de Rio Preto pela Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-SP).

Atualmente, o valor pago por hora aos PMs que aderem ao serviço é de R$ 44,00 para oficiais e R$ 36,92 para policiais de outras patentes. Com o novo acordo, as gratificações passam para R$ 69,78 (oficiais) e R$ 58,15 (praças).

A SSP-SP não informou à reportagem qual será o montante destinado pelo Estado para que Rio Preto dê continuidade ao convênio. Segundo o secretário de Trânsito e Transportes, major PM Ederson Pinha, o valor varia conforme o período de vigência.

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“O município de São José do Rio Preto não está sem atividade delegada, e esta não será encerrada. O convênio referente à Secretaria de Trânsito e Transportes está em fase de renovação, passando por ajustes finais solicitados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado. Ressaltamos que os demais convênios de atividade delegada seguem em pleno funcionamento, como os firmados com a Secretaria de Saúde e com a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo”, afirmou o secretário municipal.

De acordo com a SSP-SP, o convênio anterior, que está em fase de encerramento, previa a disponibilização de 390 vagas mensais para policiais militares, com valores entre R$ 27,12 e R$ 32,32. No entanto, cabe ao município, em parceria com a Polícia Militar, definir o valor pago por hora na gratificação de quem se dispõe voluntariamente ao serviço.

“Atualmente, a iniciativa está vigente em mais de 500 municípios do Estado por meio de convênios firmados entre a pasta e as prefeituras. Nesta parceria, agentes, em seu horário de folga e de forma voluntária, apoiam atividades municipais, reforçando a segurança”, informou a assessoria de imprensa da SSP-SP.

Mudança de regras

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Recentemente, o Tribunal de Contas de São Paulo decidiu que os pagamentos feitos por prefeituras a policiais em atividade delegada não serão mais contabilizados como despesas de pessoal. A medida, aprovada em sessão do Pleno no dia 20, alivia a folha das administrações municipais e abre espaço para contratações e investimentos sem risco de ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O pagamento continua sendo registrado, mas como gasto operacional, não como despesa de pessoal. Na prática, passa a ser tratado como remuneração por serviço prestado via convênio com o Estado, e não mais como salário ou gratificação de servidor municipal.

A despesa, no entanto, deve seguir constando nos relatórios contábeis das prefeituras. O município segue obrigado a informar ao TCE, mas sem que isso afete o limite de gastos com pessoal.

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