Política
TJ declara inconstitucional oito cargos em comissão na Câmara de Rio Preto
Um projeto de Lei Complementar que altera as gratificações e os cargos em comissão foi protocolado pela Mesa Diretora
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) considerou inconstitucional a resolução que criou oito cargos em comissão na Câmara de Rio Preto. A decisão também suspendeu parte dos pagamentos de gratificações, mantendo alguns extras.
Os cargos “derrubados” pelo tribunal incluem: diretor-geral, diretor administrativo, diretor de finanças, diretor legislativo, assessor da Diretoria Geral, assessor da Procuradoria-Geral, assessor da Diretoria Administrativa e assessor da Diretoria de Finanças.
A decisão foi unânime pelos 25 desembargadores do Órgão Especial do TJ, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) realizada na última quarta-feira (27).
Em fevereiro, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) apresentou a ação após representação do promotor Sérgio Clementino. Segundo o órgão, os cargos tinham funções “burocráticas” que deveriam ser preenchidas via concurso público. A PGJ também apontou que normas criadas por resoluções da Câmara deveriam, na verdade, ser estabelecidas por projeto de lei complementar, sujeito à análise do Executivo.
O tribunal estabeleceu prazo de 90 dias para a adequação das normas. Quanto aos pagamentos de extras, como auxílio-saúde, alimentação e refeição, algumas gratificações foram mantidas, incluindo o adicional de 35% a servidores concursados, previsto em lei anterior e confirmado por resolução de 2023.
Sobre os cargos, o TJ destacou que “os cargos de diretoria e de assessoria em análise são daqueles cuja natureza exige o provimento por meio de concurso público”.
Em resposta à decisão, a Mesa Diretora da Câmara, presidida por Luciano Julião (PL), protocolou nesta segunda-feira (1º) um projeto de lei complementar que altera gratificações e cargos em comissão. Na justificativa, a Mesa afirma que a medida busca “retificar a espécie normativa aplicável, de Resolução para Lei Complementar, sem gerar aumento de despesa ao Legislativo, pois trata-se de benefícios já instituídos e vigentes”.
