Política
Prefeito veta multa em lei contra apologia ao crime em shows
Trecho barrado previa penalidade de até 100% do valor do contrato para artistas ou eventos que descumprissem regra; Executivo alegou conflito com Lei de Licitações
O prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL), vetou parcialmente o projeto de lei que proíbe a contratação, pelo poder público municipal, de shows, artistas ou eventos abertos ao público infantojuvenil que façam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. A proposta é de autoria do vereador Renato Pupo (Avante).
O veto atingiu especificamente dois trechos da lei que tratavam da aplicação de sanções e multas em caso de descumprimento da norma.
Pelo texto aprovado pela Câmara, o artista ou empresa contratada que descumprisse a regra poderia sofrer rescisão imediata do contrato e multa equivalente a 100% do valor contratado, recurso que seria destinado à rede municipal de ensino.
Nas razões do veto, o prefeito afirmou que o dispositivo apresenta vício de competência, por contrariar as normas da Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Segundo o Executivo, a legislação federal estabelece que as multas em contratos administrativos devem respeitar limites específicos, que variam entre 0,5% e 30% do valor do contrato.
“A imposição de multa de 100% do valor do contrato exorbita, e muito, a previsão da Lei nº 14.133/2021, além de violar princípios administrativos fundamentais”, afirmou o prefeito no documento encaminhado à Câmara.
Ainda de acordo com o veto, como as regras gerais de licitação são de competência da União, os municípios não podem estabelecer penalidades diferentes das previstas na legislação federal.
Penalidade considerada desproporcional
Além do conflito com a legislação federal, o Executivo também argumenta que a multa prevista no projeto seria desproporcional e potencialmente ilegal, por violar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que regem a administração pública.
No documento, a prefeitura cita decisões do Superior Tribunal de Justiça, segundo as quais o Judiciário pode intervir para reduzir penalidades administrativas consideradas excessivas.
Segundo o prefeito, a aplicação de uma multa equivalente a 100% do valor do contrato poderia até configurar enriquecimento sem causa da administração pública, caso os serviços já tivessem sido prestados.
Outros pontos do veto
O Executivo também vetou o trecho da proposta que previa a aplicação da mesma penalidade para casos em que o município apoiasse, patrocinasse ou divulgasse eventos que contivessem apologia ao crime ou ao uso de drogas.
De acordo com o prefeito, essa sanção seria inadequada porque nem sempre existe contrato formal entre o município e os responsáveis por eventos que recebem apoio institucional ou divulgação, o que impediria a aplicação de penalidades contratuais.
Além disso, como o dispositivo remetia diretamente à multa prevista e o texto perderia sentido jurídico.
A proposta aprovada pela Câmara proíbe a administração municipal de contratar shows, artistas ou eventos acessíveis ao público infantojuvenil que contenham expressões de apologia ou incitação ao crime organizado ou ao uso de drogas.
O texto também determina que contratos firmados pelo município para eventos desse tipo incluam cláusula proibindo esse tipo de conteúdo durante as apresentações.
Outro dispositivo prevê que qualquer cidadão ou entidade poderá denunciar o descumprimento da norma por meio da Ouvidoria do município.
Na justificativa do projeto, o vereador Renato Pupo afirma que a proposta busca proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos que incentivem práticas criminosas.
Segundo ele, a medida se baseia no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pretende garantir que eventos promovidos ou contratados pelo poder público respeitem a classificação indicativa e a proteção do público infantojuvenil.
Com o veto parcial, o texto retorna para análise da Câmara Municipal. Os vereadores poderão manter ou derrubar o veto do prefeito em votação no plenário.
Se o veto for mantido, a lei entrará em vigor sem a previsão de multa de 100% do contrato, permanecendo apenas as regras que proíbem a contratação ou apoio a eventos com apologia ao crime ou ao uso de drogas.
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