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MP reformula denúncia e mantém acusação de injúria racial contra Marcondes

Promotoria desconsidera relatório com uso de inteligência artificial por decisão do STJ e pede condenação, com possível perda de cargo

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Jeniffer Maciel/Pref. Rio Preto
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O Ministério Público de Mirassol apresentou aditamento à denúncia contra o vice-prefeito de Rio Preto, Fábio Marcondes (PL), acusado de injúria racial contra o segurança do Palmeiras, Adilson Antonio Oliveira. A nova manifestação, protocolada na terça-feira (28), exclui um relatório técnico produzido com uso de inteligência artificial, conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O promotor de Justiça José Silvio Codogno reformulou a acusação originalmente apresentada, retirando do processo o documento elaborado pela Polícia Civil que apontava que Marcondes teria utilizado a expressão “macaco velho”. A exclusão atende decisão do STJ, que considerou o material inadequado para valoração probatória.

Apesar disso, o Ministério Público sustenta que há outros elementos suficientes para embasar a denúncia. Segundo o promotor, a análise de imagens da discussão, registradas por equipe de televisão, indicaria a prática do crime.

“Em uma análise nas filmagens, pode-se ouvir por diversas vezes a palavra ‘lixo’ e por ao menos uma vez a palavra ‘macaco’, havendo pessoas que se insurgiram com as ofensas raciais”, afirma trecho da denúncia.

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O caso remonta a fevereiro do ano passado, após uma partida entre Mirassol e Palmeiras, quando teria ocorrido um desentendimento entre o vice-prefeito e seguranças do clube. Laudos do Instituto de Criminalística, no entanto, apontam que a expressão dita poderia ser “paca véia”, versão que é sustentada pela defesa.

Sem acordo penal

No aditamento, o Ministério Público também descarta a possibilidade de oferecer Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Para o promotor, a gravidade do crime e seu caráter discriminatório tornam a medida incompatível com os princípios de reprovação e prevenção.

“O crime de racismo, que abrange a injúria racial, é de altíssima gravidade, sendo inafiançável e imprescritível, conforme a Constituição Federal”, destaca o documento.

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A Promotoria também rejeita a aplicação de suspensão condicional do processo, argumentando que a pena mínima do delito supera o limite legal e que medidas despenalizadoras não seriam suficientes diante da natureza do crime.

Pedido de condenação e perda do cargo

O MP requer a condenação de Marcondes por injúria racial, com base em depoimentos, imagens e testemunhas indicadas no processo. O promotor também pede a decretação da perda do cargo público, medida que pode ser aplicada em caso de condenação definitiva.

Além disso, foi solicitada a juntada de antecedentes criminais atualizados do denunciado em diferentes esferas da Justiça.

Na semana anterior, a juíza da 1ª Vara de Mirassol, Natália Berti, havia determinado que o Ministério Público se manifestasse novamente sobre a admissibilidade da acusação, após a decisão do STJ. A defesa do vice-prefeito contestou a medida e apresentou embargo.

Em nota nos autos, o advogado Edlênio Xavier Barreto argumenta que a decisão do STJ já determinava a exclusão da prova considerada ilícita e a prolação de nova decisão, sem necessidade de nova manifestação das partes.

O processo segue em tramitação na Justiça de Mirassol.

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