Política
Justiça nega liminar e mantém lei que cria programa de proteção a idosos
Decisão do TJ rejeita o pedido do prefeito para suspender trechos da legislação
O Tribunal de Justiça (TJ) negou, neste momento, o pedido de liminar apresentado pelo prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL), para suspender dispositivos da lei que criou o programa “Vizinhança Amiga do Idoso”. A decisão é do desembargador Campos Mello.
A ação foi apresentada pelo Executivo municipal. Os trechos da legislação questionados determinam que a Prefeitura disponibilize e divulgue canais de comunicação para o recebimento de denúncias e relatos envolvendo situações de vulnerabilidade, risco, negligência ou violência contra pessoas idosas, com garantia de sigilo e proteção à privacidade.
Ao analisar o pedido de urgência, Campos Mello entendeu que não estavam presentes, neste momento, elementos suficientes para justificar a suspensão imediata da norma. Segundo o relator, uma análise inicial do texto não demonstrou que a legislação seria capaz de comprometer o funcionamento da administração municipal ou provocar despesas que onerassem indevidamente os cofres públicos.
Um dos pontos considerados pelo magistrado foi justamente a previsão de que sejam utilizados canais de comunicação que já existem na estrutura municipal.
“Não está evidenciado, nesta fase de cognição sumária, que a norma impugnada seja apta a comprometer o regular desempenho das atividades administrativas ou a acarretar dispêndios capazes de onerar indevidamente os cofres municipais”, escreveu o relator.
A decisão também destaca que a lei não estabeleceu prazo específico para que a Prefeitura cumpra a determinação. Para Campos Mello, esse fator reforça a ausência, neste momento, de urgência suficiente para a concessão da medida cautelar.
A negativa da liminar, porém, não encerra a ação nem representa uma decisão definitiva sobre a constitucionalidade da lei. O processo seguirá seu trâmite no TJ antes de eventual julgamento de mérito pelo Órgão Especial.
Projeto começou na Câmara em 2025
O Projeto de Lei foi apresentado pelo vereador Jonathan Santos (Republicanos). A proposta tinha o objetivo de criar uma rede comunitária de apoio a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, isolamento ou risco.
O programa foi batizado de “Radar 60 Mais” durante a tramitação da proposta e previa a participação voluntária de moradores, comerciantes, lideranças comunitárias, associações e entidades na identificação de situações que pudessem indicar abandono, negligência ou outras formas de vulnerabilidade.
Entre os mecanismos previstos está justamente a possibilidade de utilização de telefone, aplicativos, portais ou sistemas de comunicação já existentes para receber relatos. A proposta também estabelece a necessidade de preservar a identidade de quem fizer uma denúncia e a privacidade da pessoa idosa envolvida.
Prefeitura questiona iniciativa parlamentar
A discussão levada ao TJ envolve, portanto, não apenas o conteúdo de proteção aos idosos, mas também a constitucionalidade da forma como a política pública foi criada. A lei teve origem em projeto apresentado por vereador, enquanto o prefeito sustenta a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.
Na decisão inicial, entretanto, o relator não identificou urgência suficiente para interromper os efeitos da norma antes do julgamento definitivo. Campos Mello ressaltou que a concessão de medida cautelar em uma ADI é excepcional e depende da demonstração dos requisitos jurídicos que indiquem a plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade e o risco decorrente da demora do processo.
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