Cidades
Último dia para aproveitar o PPI 2026: veja como participar
Contribuinte tem até hoje para aproveitar 100% de desconto em juro e multa ou parcelamento em está 18 vezes
Termina nesta quarta-feira, 2 de setembro, o Programa de Pagamento Incentivado – PPI 2026 da Prefeitura de São José do Rio Preto.
Balanço preliminar da Secretaria Municipal da Fazenda aponta que 7.042 munícipes aproveitaram as condições especiais para quitar suas dívidas com o município, totalizando mais de R$ 14 milhões arrecadados.
Cerca de 90% das negociações foram por pagamento à vista, com 100% de desconto em juros e multas. Condição ainda vigente nesta quarta-feira.
Os contribuintes que preferirem parcelar seus débitos também contam com descontos relevantes, com duas opções:
- entrada de 50% e o restante em 12 parcelas, com desconto de 75% em juros e multa;
- entrada de 40% e o restante em 18 parcelas, com desconto de 50% em juros e multa.
A parcela mínima deve ser de R$ 50.
As condições valem para débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, para pessoas físicas e jurídicas. As vantagens se aplicam a débitos já inscritos em dívida ativa, ajuizados ou parcelados anteriormente.
Os interessados em aproveitar as ofertas do PPI 2026 podem fazer a adesão pela internet, pela página www.riopreto.sp.gov.br/ppi, ou presencialmente no Poupatempo, no Ganha Tempo Cidadão ou ainda no posto de atendimento do distrito de Engenheiro Schmitt.
O PPI 2026 foi lançado em 3 de junho e iria até 3 de agosto, mas foi prorrogado por mais 30 dias a fim de estender as condições favoráveis aos munícipes. Os valores arrecadados são revertidos em benfeitorias à população em áreas como infraestrutura, saúde e educação.
Como aderir ao PPI
- Online pelo site www.riopreto.sp.gov.br/ppi
- Poupatempo: rua Antônio de Godoy, 3033
- Ganha Tempo Cidadão: av. Alfredo Antonio de Oliveira, 2077, sobreloja do Shopping Cidade Norte
- Posto de Atendimento Moacir de Araújo Góes: rua Voluntários da Pátria, 350, no distrito de Engenheiro Schmitt
O contribuinte deve apresentar documentos pessoais como CPF, RG e, no caso de empresas, o contrato social.
A adesão é confirmada após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do acordo.
Débitos que NÃO entram no PPI:
- relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN retido na fonte;
- decorrentes de multa de trânsito;
- de água e esgoto;
- constituídos na égide da Lei Complementar Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), exceto os Autos de Infração
- lançados de ofício durante a fase transitória de fiscalização de que trata o § 19 do artigo 21 daquela lei;
- de indenização ou de restituição ao Município decorrentes de adiantamentos de valores a servidores pela Administração Pública e outras
- dívidas de natureza funcional;
- relativos a multas contratuais;
- decorrentes de condenações judiciais ou astreintes;
- de indenização ou de restituição ao Município decorrentes de adiantamentos de valores em convênios e contratos de parcerias;
- administrados junto à Administração Indireta.
Secretaria da Fazenda
Call Center: (17) 3202-7740 / (17) 3202-7749
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