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Câmara rejeita pedido de cassação de Fábio Candido por 16 votos a 6

Advogado apontou possíveis infrações político-administrativas na assinatura de convênio de R$ 11,9 milhões com a Santa Casa de Casa Branca

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Divulgação/TV Câmara
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A Câmara de Rio Preto rejeitou nesta terça-feira (20) a abertura de uma comissão processante contra o prefeito Fábio Candido (PL), por 16 votos a 6. O pedido foi apresentado pelo advogado Rogério César Barbosa, que atribui ao chefe do Executivo possível responsabilidade político-administrativa na celebração de um convênio de R$ 11,9 milhões com a Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, posteriormente anulado pela Prefeitura.

A denúncia foi protocolada na segunda-feira (19) e tem como base o relatório da investigação parlamentar sobre o acordo firmado pela Secretaria Municipal de Saúde para a realização de exames por meio de unidades móveis. O advogado pede a apuração da conduta do prefeito na formalização do contrato, na autorização política do programa e na divulgação pública da iniciativa.

Com a rejeição, a Câmara não instaurou a comissão processante solicitada. A votação, entretanto, não equivale a uma decisão judicial sobre a regularidade do convênio nem impede, por si só, a atuação de órgãos de controle e investigação dentro de suas respectivas competências.

Denúncia aponta repasse de R$ 4,76 milhões antes dos exames

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O convênio foi celebrado em 17 de abril de 2026, com valor total de R$ 11.901.651,60. O plano previa a realização de 62.930 exames para reduzir a fila de espera da rede pública municipal.

Segundo a representação, o município transferiu R$ 4.760.660,64 à instituição em 22 de abril, cinco dias após a assinatura do acordo. O montante correspondia a 40% do valor global do convênio e foi repassado antes da realização dos atendimentos previstos.

Um dos principais argumentos do advogado é que o acordo teria sido formalizado sem o cumprimento integral de exigências apontadas pela Procuradoria-Geral do Município. A denúncia cita questionamentos sobre a capacidade operacional da entidade, a identificação dos responsáveis pelos serviços médicos, a disponibilidade das unidades móveis e a demonstração dos custos da contratação.

O documento também compara o plano inicialmente apresentado, de R$ 7,91 milhões para 81.650 procedimentos, entre exames e consultas, com o modelo posteriormente adotado, de R$ 11,9 milhões para 62.930 exames.

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A diferença de aproximadamente R$ 3,99 milhões é apontada na representação como um dos aspectos que exigiriam justificativas técnicas e financeiras mais detalhadas. O advogado ressalta, porém, que a composição dos dois planos é diferente e que a comparação não pode ser feita apenas pela quantidade total de procedimentos.

Advogado cita participação pessoal do prefeito

A denúncia procura individualizar a responsabilidade de Fábio Candido. O advogado afirma que a imputação não decorre simplesmente do fato de o prefeito ocupar a chefia do Executivo, mas de sua participação na formalização do convênio, de sua suposta anuência à iniciativa e da apresentação pública do programa após o repasse dos recursos.

A representação menciona ainda o depoimento do então secretário municipal de Saúde, Rubem Bottas, segundo o qual a diretriz dos mutirões teria contado com a anuência do prefeito.

Para Barbosa, a assinatura do instrumento e a defesa pública do acordo precisam ser examinadas em conjunto com os questionamentos jurídicos e o desembolso antecipado. A denúncia sustenta que esses elementos justificariam investigar se houve descumprimento dos deveres de fiscalização e proteção do patrimônio público.

O advogado pede que a conduta seja analisada à luz dos incisos VII e VIII do artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967, que tratam, respectivamente, da prática de ato contra disposição expressa de lei e da omissão ou negligência na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município.

A representação também invoca o artigo 68 da Lei Orgânica de Rio Preto, que trata de atos de comprovada má-fé do prefeito. Nesse ponto, o próprio documento afirma que a má-fé não pode ser presumida apenas pela assinatura do convênio ou pela ocorrência de um resultado administrativo desfavorável. A intenção e o grau de participação do chefe do Executivo precisariam ser apurados a partir dos documentos e demais provas.

As acusações descritas na denúncia não constituem, por si só, comprovação de infração ou de responsabilidade pessoal do prefeito.

Convênio foi anulado em maio

A Prefeitura anulou o acordo em 4 de maio, após questionamentos sobre a regularidade do procedimento. Em seguida, adotou medidas para recuperar os recursos transferidos à instituição.

De acordo com a denúncia, houve restituição parcial de aproximadamente R$ 950 mil. O município passou a cobrar o saldo remanescente, estimado em cerca de R$ 3,8 milhões.

O advogado argumenta que a anulação e as medidas posteriores de recuperação do dinheiro não eliminam a necessidade de examinar as circunstâncias que levaram à assinatura do convênio e à liberação antecipada dos recursos.

A representação solicita que, caso fosse recebida, a comissão requisitasse o processo administrativo completo, os pareceres jurídicos, os documentos de pagamento, a sindicância municipal e os registros da investigação parlamentar. Também pede a oitiva de servidores e demais pessoas que participaram da elaboração, da análise, da execução e da anulação do acordo.

Pupo e Pedro Roberto defenderam investigação

Durante a sessão desta terça-feira, o presidente da CPI, Renato Pupo (Avante), e o vereador Pedro Roberto (Republicanos) defenderam a abertura da comissão processante. Jean Dornelas (MDB) manifestou-se contra o pedido e saiu em defesa do governo municipal.

A abertura dependia da aprovação da denúncia pelo plenário. Como a maioria dos votos foi contrária, o procedimento não avançou.

A comissão processante teria objeto diferente da CPI: enquanto a investigação parlamentar examinou o convênio e reuniu informações sobre sua tramitação, o procedimento solicitado pelo advogado buscava apurar eventual infração político-administrativa atribuída ao prefeito, com possibilidade de julgamento pela Câmara.

O pedido previa a formação de uma comissão de três vereadores, a coleta de documentos e depoimentos, a apresentação de defesa pelo prefeito e a conclusão do procedimento no prazo legal. Em caso de condenação ao final, a eventual cassação dependeria do quórum previsto na legislação.

Como votaram os vereadores

O pedido de abertura da comissão processante foi rejeitado por 16 votos a 6. Votaram a favor da investigação os vereadores Abner Tofanelli (PSB), Alexandre Montenegro (PL), João Paulo Rillo (PT), Odélio Chaves (Podemos), Pedro Roberto (Republicanos) e Renato Pupo (Avante).

Já os vereadores Alex de Carvalho (PSB), Anderson Branco (PP), Bruno Marinho (PSB), Bruno Moura (PL), Celso Peixão (MDB), Felipe Alcalá (PL), Francisco Junior (União Brasil), Jean Dornelas (MDB), Jonathan Santos (Republicanos), Jorge Menezes (PSD), Júlio Donizete (PSD), Klebinho Kizumba (PL), Márcia Caldas (PL), Paulo Pauléra (PP), Rossini Diniz (MDB) e Professor Tadeu (União Brasil) votaram contra a abertura do processo. O presidente da Câmara, Luciano Julião (PL), não participou da votação.

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