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As empresas de telefonia móvel e os direitos do consumidor

Artigo escrito pela advogada, Lais Basso

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 Os celulares se tornaram tão indispensáveis à vida moderna que é difícil encontrar alguém que não tenha, pelo menos, um aparelho – isto quando não possui dois ou mais, quer seja para uso pessoal ou profissional.

                Com essa dependência, surge um problema cada vez mais comum entre os consumidores: o abuso por parte das empresas de telefonia móvel, com a cobrança de valores além do contratado, tarifas extras sem a devida descrição – e, ainda pior, a cobrança de valores absolutamente desconhecidos pelo consumidor, muitas vezes por empresa com a qual sequer tem algum contrato de prestação de serviços.

                Para não sofrer negativação de seu nome nos serviços de proteção ao crédito, muitas vezes os clientes acabam pagando o que lhe é cobrado, sem maiores questionamentos, fazendo com que as empresas mantenham tal prática – o que não pode ser aceito, de maneira alguma.

                A relação entre o cliente e a Empresa é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que tem mecanismos para proteger o indivíduo e coibir a prática de tais abusos.

                Ocorre que é indispensável que o cliente procure tanto os Órgãos específicos, como o PROCON, como um advogado de sua confiança, que tenha condições de prestar as informações necessárias e tomar as providências de modo a assegurar que não haja prejuízo ao consumidor, mas que a Empresa arque com as consequências de sua conduta desrespeitosa e ilegal.

                Caso o cliente tenha sofrido, ainda, algum prejuízo de ordem financeira, ou mesmo moral, é devida uma indenização por parte da infratora, que deve ser responsabilizada judicialmente pelos problemas causados ao consumidor, que é a parte mais fraca da relação.

                As ações tem tramitação, em geral, rápida, assegurando que o cliente não seja vítima do descaso da Empresa de Telefonia nem seja prejudicado com negativações e outras práticas, assim como coíbe novas ocorrências semelhantes, fazendo com que, pouco a pouco, se torne mais oneroso para a empresa desobedecer as regras do que respeitar o consumidor e cumprir o que manda a legislação – é o chamado efeito pedagógico.

                A despeito de ser uma obrigação da Agência Reguladora (ANATEL) fiscalizar o cumprimento da legislação por parte das Empresas, o consumidor pode atuar diretamente no caso concreto, fazendo com que essas práticas sejam amplamente combatidas, buscando ressarcimento de todo o prejuízo moral e financeiro que tenha sido causado – o que deve ser assegurado pelo Poder Judiciário.

                Enquanto o direito do consumidor não for respeitado como deve pelas empresas do País, a postura do cliente deve ser combativa, boicotando as empresas infratoras, dando preferência àquelas que buscam cumprir o que a legislação determina, não só na área da telefonia, mas também sites de compras online, planos de saúde e operadoras de TV por assinatura – apenas para citar alguns exemplos mais recorrentes.

                Em um mundo globalizado, onde o planeta todo cabe na tela de um celular, é inaceitável que o consumidor continue sendo vítima ao invés protagonista das situações. E se não se pode contar com a força do Poder Público para fiscalizar, que seja o Estado então instado a agir pelo Judiciário, que é de onde pode-se esperar, enfim, a Justiça.        

 

Lais Basso, advogada e sócia do escritório Basso & Basso Advogados Associados.

 

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