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Aconteceu de novo: golpe envolvendo veículo faz nova vítima em Rio Preto

Como na maior parte dos casos desta natureza, pessoas são atraídas por preços bem abaixo dos praticados no mercado

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Divulgação/Ilustrativa

Casos de estelionato envolvendo veículos seguem tirando o sono de muita gente e ajudando criminosos cibernéticos a faturarem grana das vítimas. O valor desta vez, se comparado ao de outros casos semelhantes, não chega a ser imenso, mas um rio-pretense vai ter que arcar com quase R$ 4 mil a menos na conta, além de não conseguir comprar o carro.

De acordo com informações de um boletim de ocorrência registrado nesta sexta-feira (29), um vigilante de 36 anos, morador do Parque das Amoras, tentou adquirir um Gol 16 válvulas ano 2000, cujo valor na tabela Fipe é de R$ 10.191 mil, por apenas R$ 3,5 mil.

Um gerente administrativo de 24 anos declarou no plantão policial que “anunciou o carro por R$ 6 mil. Um homem [o golpista] se interessou e iniciaram uma conversa pelo WhatsApp [DDD 017] e negociaram o automóvel”. Neste caso, o anúncio original não chegou a ser apagado, mas o criminoso solicitou mais fotos, que foram enviadas.

Já a vítima principal relatou que “visualizou uma propaganda no ‘Market Place’ do Facebook e iniciaram uma conversa pelo WhatsApp [mesmo número passado para o verdadeiro dono do Gol]. Acreditando que falava com uma pessoa com legitimidade, fechou a compra por R$ 3,5 mil. Foi até o local para ver o automóvel e resolveu fechar o negócio”.

Como acontece em todos os casos desta natureza, mesmo recebendo uma conta aleatória, com nome feminino e, obviamente, diferente do nome do ‘vendedor’, a vítima fez o depósito de R$ 3,5 mil.

O veículo não chegou a ser transferido porque o proprietário real não recebeu nada do estelionatário e se negou a fechar a transação, instante em que todos perceberam que se tratava de um golpe. No registro policial não consta, mas normalmente as vítimas são bloqueadas no WhatsApp imediatamente após o falsário receber o dinheiro.

As partes foram orientadas quanto ao prazo de seis meses que têm direito a representar criminalmente (processar) o criminoso cibernético. Este período só passa a contar quando ele for devidamente identificado. O delegado de plantão determinou o encaminhamento da documentação ao distrito policial correspondente a área dos fatos, que vai comandar as investigações.

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