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Educadores precisam ser capacitados para combater o bullying
Artigo escrito por Ana Paula Siqueira, presidente da Associação SOS Bullying,

O bullying está presente na vida de praticamente todas as crianças e jovens do Brasil. Vítimas, agressores ou testemunhas, todos já vivenciaram pelo menos um episódio e conhecem o sofrimento gerado por ele.
Apesar de não estar limitado ao ambiente escolar, é nas instituições de ensino e nos grupos de redes sociais de alunos que o bullying mais se manifesta.
Mas, mesmo tão presente nas escolas, a maior parte dos educadores ainda não recebe formação para lidar com os casos, fato que afronta diretamente a Lei do Bullying (13.185/15), artigo 4, inciso II (capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema).
Parece mais pertinente (e cômodo) negligenciar o atendimento e deixar à vítima à mercê de seus algozes, lidando com o próprio sofrimento, do que dar a atenção necessária e solucionar o problema.
Como exemplo, cito três casos, todos ocorridos esse mês.
Em Belo Horizonte (MG), uma mãe fez contato com a direção da escola diversas vezes para denunciar o bullying sofrido pela filha. A resposta foi que a menina apresenta dificuldade de interação com os colegas.
Na Bahia, em Teixeira de Freitas, um menino sofria bullying por racismo. O pai teve que apelar à polícia, após procurar a diretora e ouvir que o melhor era transferir o filho de escola.
Em São José do Rio Preto, os pais se envolveram em uma briga após um caso de bullying entre os filhos de 10 anos. A escola foi danificada e todos conduzidos à delegacia.
Esses três casos mostram o completo despreparo dos profissionais de educação para mediar casos de bullying.
O Brasil tem legislações preventivas, como a Lei do Bullying, que estabelece medidas a serem adotadas, como o desenvolvimento da Cultura da Paz, e punitivas, como a Lei 14.811/24, que inclui o bullying no Código Penal.
A Lei 13.185 define ações que devem ser implementadas por escolas e gestores para prevenir, monitorar e atender casos de bullying.
Escolas e gestores, atenção: a legislação sobre bullying exige mais do que simples palestras anuais ou reuniões esporádicas. É mandatório que as instituições mantenham um plano de combate ao bullying, documentado e ativamente implementado.
A Justiça já responsabiliza civil e criminalmente as instituições de ensino que falham em proteger seus alunos.
A curto prazo, o bullying deteriora o ambiente educacional, transformando espaços de aprendizado em zonas de risco. É preciso investir na capacitação de educadores para garantir um ambiente seguro e inclusivo para todos.
A falta de ação não é apenas negligente; é custosa para a instituição e deixa cicatrizes psicológicas nas vítimas para o resto de suas vidas.
Ana Paula Siqueira, presidente da Associação SOS Bullying, mestre e doutoranda pela PUC/SP, professora universitária e pesquisadora em cyberbullying e violência digital.
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