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TJ decide que Prefeitura de RP terá que destinar 1% do orçamento à Cultura

Ainda cabe recurso da decisão que inclui também o aumento de verba para a coleta seletiva

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Divulgação/Pref. de Rio Preto

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) julgou como improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que pedia a anulação do repasse de 1% da receita líquida da Prefeitura de Rio Preto para a Secretaria de Cultura. O processo ainda questiona o aumento da verba para a coleta seletiva para a universalização do serviço.

Os repasses foram aprovados em plenário por meio de emendas dos vereadores ao Projeto de Lei que criou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. A regra definiu o orçamento do município como de R$ 3,14 bilhões, no entanto, as mudanças foram vetadas.

O conjunto de regras estabelece as metas fiscais e prioridades da administração e orienta a elaboração da lei orçamentária para o ano seguinte, no caso, como a aprovação foi em 2023, seria para o ano de 2024. O maior orçamento foi da Secretaria de Educação, com R$ 635.709.000,00. Em seguida, aparecia a Secretaria de Saúde, com R$ 543.525.700,00, e Secretaria de Obras, com R$ 301.413.000,00.

As duas emendas, inclusive a que garantia 1% da receita liquida do município para a Cultura, foram apresentadas por João Paulo Rillo (PSOL) e aprovadas pelos vereadores, junho de 2023. Na ocasião, representantes do setor foram até a Câmara para manifestar apoio à emenda e fizeram apresentações musicais e exposição de peças artesanais.

O veto do prefeito Edinho Araújo (MDB) trouxe como justificativa o aumento de gastos previstos. “Tais emendas ferem a autonomia gerencial e de custos do Município, criando gastos extraordinários ou aumento de despesas não previstas para tais ações; ou ainda anulando recursos já vinculados, havendo dessa forma ingerência do Legislativo na organização dos serviços e órgão públicos, também de competência exclusiva do Executivo, conforme artigo 41 e seus incisos da L.O.M. [Lei Orgânica do Município], bem como ferindo o Princípio do Equilíbrio Orçamentário e Separação dos Poderes”, consta no documento.

Com a derrubada do veto em plenário, a Procuradoria Geral do Município (PGM) entrou com a ação direta de inconstitucionalidade no TJ. Na argumentação, os procuradores alegaram que as emendas possuem vício de iniciativa e causam mudanças significativas no orçamento municipal. “As emendas acabam por estabelecer novos objetivos estratégicos que são de competência do Poder Executivo, ao elaborar sua proposta orçamentária”, consta.

Em outubro do ano passado, o relator Tasso Duarte de Melo negou o pedido de liminar feito pela PGM. “Isso porque, o texto dispõe sobre diretrizes orçamentária para o exercício de 2024 (fl. 24), de modo que inexiste urgência que justifique, por ora, a sua suspensão, o que não infirma o direito do alcaide renovar sua pretensão adiante”, afirmou o magistrado.

O Ministério Público também emitiu parecer e opinou pela legalidade e constitucionalidade das emendas. “A norma local impugnada se refere à receita corrente líquida, e não a receita exclusivamente oriunda de impostos – diferença que se capta do inciso IV do art. 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal que define aquela como o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos certos valores – de modo a não se vislumbrar vulneração ao preceito constitucional apontado”, consta no parecer assinado pelo subprocurador-Geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Junior.

O magistrado ainda acrescentou que “a ampliação do serviço de coleta seletiva se mostra afinada com o programa estabelecido na Política Nacional de Resíduos Sólidos” e que “é próprio à lei de diretrizes orçamentárias”.

Ainda cabe recurso da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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