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Governo diminui burocracia para startups e pequenos negócios

Projeto dispensa empresas de alvará de funcionamento para teste de novos produtos e serviços

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O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (30), durante cerimônia no Palácio do Planalto, uma medida provisória que altera legislações sobre pequenos negócios e startups – empresas em estágio inicial.

Por se tratar de uma MP, as novas regras entram em vigor após a publicação no “Diário Oficial da União”. O Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar o texto. Do contrário, as mudanças na legislação feitas pela MP perderão o valor.

A medida provisória é chamada dentro do governo de medida provisória da “liberdade econômica”.

Segundo o texto, as pequenas empresas e startups não precisarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos.

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“A questão principal é se a atividade gera risco ou não, não o tamanho da empresa. Você pode ter empresa pequena e que gere risco. Se não oferece risco para a sociedade, o Estado não precisa intervir. Vou dar um exemplo: atividade de corte e costura, de sapateiro, loja de roupas, não oferece risco à sociedade. Vamos deixar de exigir dessas atividades que tenham alvará, autorização, licenciamento, para que o Estado possa focar sua energia nas atividades de médio e alto risco, que realmente oferecem risco para a sociedade”, explicou o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel.

Em entrevista a jornalistas, Paulo Uebel disse que o governo fará uma “regra geral” sobre o grau de risco das atividades, mas, na avaliação do secretário, cada município tem “competência” para fazer regras específicas.

“Se os municípios não fizerem uma regra específica, vale a regra geral. Com isso, você vai ter uma harmonização da legislação de risco no Brasil e as empresas, as pessoas vão poder escolher aqueles municípios que têm uma legislação melhor, mais competitiva, para a instalação de negócios”, disse.

“A ideia é que o estado não precise autorizar, dar alvará, licença. Então, temos uma presunção de que a atividade de baixo risco não precisa ser verificada pelo Estado. Depois, evidentemente, quando [a empresa] estiver em funcionamento, você vai ter a fiscalização, normalmente, mas você tem uma presunção de que aquela atividade está dentro dos limites legais”, completou.

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Uebel afirmou ainda que, com a medida, se atividade for de baixo risco, a empresa poderá começar a operar imediatamente. “Evidentemente, que você vai ter que fazer a abertura da sua empresa, vai ter que fazer os cadastros, registros fiscais e previdenciários”, concluiu.

A MP também acaba com restrições de horário de funcionamento, desde que haja respeito aos direitos trabalhistas e às regras de condomínios, entre outros pontos.

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