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Justiça determina suspensão de repasses ao Maquininha do Futuro a partir de 2026

Decisão liminar atende ação movida pelo sindicato Atem e proíbe uso de verbas do Fundeb no contrato com a entidade

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Reprodução/Redes Sociais
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A Justiça de Rio Preto determinou, por meio de decisão liminar, a suspensão dos repasses da Prefeitura à organização da sociedade civil (OSC) Maquininha do Futuro a partir de 2026, quando os valores forem vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

A medida foi proferida nesta quinta-feira (24) pelo juiz Marcelo Andreotti, da 1ª Vara da Fazenda Pública, e atende pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (Atem). A entidade alega que o Maquininha do Futuro realiza atividades assistenciais em contraturno escolar, o que, segundo o sindicato, não se enquadra como ação educacional prevista para financiamento com recursos do Fundeb.

A Atem, representada legalmente por Fabiano de Jesus, também solicita que, no julgamento final da ação, seja determinada a devolução dos valores já pagos.

Neste ano, a previsão de repasse à OSC é de R$ 1,4 milhão, conforme termo de colaboração firmado com a Secretaria Municipal de Educação, comandada por Renata Azevedo. Segundo o Portal da Transparência da Prefeitura, R$ 900 mil já foram transferidos para a organização em 2025.

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Em defesa no processo, a Procuradoria-Geral do Município afirmou que a suspensão imediata dos repasses causaria prejuízo aos atendimentos prestados pela entidade. O Executivo sustenta que o Maquininha atende cerca de 4 mil alunos em contraturno e está legalmente credenciado desde 2017 para receber recursos públicos. Alega ainda que as atividades oferecidas são consideradas complementares ao currículo escolar, e, portanto, compatíveis com o uso de verbas do Fundeb.

O Maquininha do Futuro tem como principal defensor o vereador Bruno Moura (PRD), que já criticou publicamente a ação do sindicato durante sessões na Câmara.

Na decisão, o juiz afirmou que a suspensão futura dos repasses visa garantir tempo hábil para planejamento financeiro tanto da Prefeitura quanto da organização. “Reputo adequado lapso temporal eleito para a tomada de medidas de planejamento e reestruturação da situação contábil”, escreveu Andreotti.

A liminar ainda é passível de recurso por parte da Prefeitura de Rio Preto.

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