Política
Justiça nega liminar e mantém andamento da reforma da RioPretoPrev
Decisão afirma que supostas irregularidades na primeira votação dizem respeito ao regimento interno da Câmara e não autorizam intervenção do Judiciário
O juiz Cristiano Mikhail, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, negou o pedido de liminar apresentado pelo vereador João Paulo Rillo (PT) para suspender a tramitação da reforma da Previdência Municipal. A decisão, assinada digitalmente nesta quinta-feira (11), mantém o andamento do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 10/2025 e do Projeto de Lei Complementar nº 66/2025, que alteram as regras de aposentadoria dos servidores vinculados ao RioPretoPrev.
Na ação, Rillo afirma que a primeira votação dos projetos ocorreu com “flagrante violação ao devido processo legislativo”. Segundo o parlamentar, as comissões permanentes de Justiça e Redação, Finanças e Defesa dos Servidores Públicos não teriam sido convocadas e os pareceres obrigatórios só teriam sido formalizados após o início da sessão, o que, na avaliação dele, levou o Plenário a deliberar “no escuro”, sem análise técnica sobre constitucionalidade, impacto financeiro ou conveniência administrativa. O mandado de segurança é assinado por Fabiano de Jesus, representante da ATEM e suplente pelo PSOL.
O magistrado, porém, entendeu que as alegações não atendem aos requisitos legais para a concessão de liminar. Ele citou que os vícios apontados dizem respeito à interpretação de normas regimentais internas da Câmara, matéria que, conforme o Tema 1120 do Supremo Tribunal Federal, não admite controle jurisdicional por envolver a separação entre os Poderes. Também destacou a ausência de risco de dano irreparável, já que eventual aprovação da reforma não impediria posterior análise de sua constitucionalidade por meio de controle concentrado.
Com a liminar negada, o processo legislativo segue normalmente. O presidente da Câmara, Luciano Julião (PL), será notificado para prestar informações no prazo de dez dias, enquanto a Câmara será cientificada pelo portal eletrônico. Após as manifestações, o Ministério Público deverá opinar no processo.
A reforma da Previdência enviada pelo prefeito Fábio Candido (PL) eleva a idade mínima para aposentadoria para 62 anos (mulheres) e 65 anos (meninos), com exigência de 25 anos de contribuição e dez de serviço público. Hoje, os limites são de 57 e 60 anos. O Executivo sustenta que as mudanças são necessárias para reduzir o déficit atuarial e projeta uma diminuição de aproximadamente 66% no passivo previdenciário caso a proposta seja integralmente aprovada. A matéria volta ao plenário na próxima terça-feira (16) para segunda votação.
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