Política
Justiça nega liminar para suspender votação em sessão da Câmara de Rio Preto
Vereador acionou a Justiça alegando prorrogação ilegal da sessão do dia 26 de junho
O juiz Cristiano Mikhail, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, negou o pedido de liminar feito pelo vereador João Paulo Rillo (PSOL) para suspender os efeitos das deliberações da sessão da Câmara realizada em 26 de junho de 2025. O parlamentar alegava ilegalidade na prorrogação da sessão após quatro horas de duração, com base no artigo 102 do Regimento Interno do Legislativo municipal.
Na decisão, o magistrado entendeu que não há, em uma análise preliminar, irregularidade na extensão do encontro parlamentar. Ele destacou que a própria sessão aprovou um Precedente Regimental que afastou a aplicação do dispositivo citado por Rillo em sessões extraordinárias — e considerou válido esse precedente, mesmo sem a inclusão prévia na convocação da sessão.
O juiz também determinou a exclusão do presidente da Câmara, vereador Luciano Julião (PL), do polo passivo da ação, por entender que o ato questionado foi aprovado coletivamente pela Casa Legislativa, e não individualmente por ele.
Com a negativa da tutela de urgência, a Câmara foi citada e terá prazo para apresentar defesa. A ação seguirá sem audiência de conciliação, uma vez que os procuradores do Legislativo não têm autorização para celebrar acordos judiciais.
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