Política
Justiça rejeita ação popular que tentou barrar empréstimo de até R$ 650 milhões
Sentença considera que documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal deverão ser apresentados na etapa de contratação do financiamento
A Justiça de Rio Preto julgou improcedente a ação popular que questionava a autorização concedida à Prefeitura para contratar até R$ 650 milhões em operações de crédito com a Caixa Econômica Federal, por meio do programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento). A sentença foi proferida nesta quarta-feira (12) pelo juiz Marcelo Haggi Andreotti, da 1ª Vara da Fazenda Pública.
A ação foi movida por Carlos de Arnaldo Silva Filho e João Pedro Alizão Verzi contra a Prefeitura, o prefeito Fábio Candido (PL), o presidente da Câmara, Luciano Julião (PL), e o Legislativo municipal. Os autores sustentavam que a aprovação da Lei Municipal ocorreu sem documentos que, na avaliação deles, seriam obrigatórios pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como estimativa de impacto orçamentário-financeiro, declaração de adequação orçamentária, pareceres técnico e jurídico e demonstração da capacidade de endividamento.
O objetivo da ação era anular o processo legislativo que resultou na autorização para o financiamento. O pedido de liminar já havia sido negado durante a tramitação do processo, e o Tribunal de Justiça de São Paulo também manteve a decisão ao analisar recurso dos autores.
Na sentença, porém, o magistrado concluiu que a ausência desses documentos na fase de aprovação da lei não torna a autorização legislativa ilegal. Segundo o juiz, a lei apenas permite que o Executivo busque a operação de crédito, sem significar que o empréstimo tenha sido efetivamente contratado ou que os recursos tenham sido desembolsados.
O entendimento acompanha a manifestação apresentada anteriormente pelo Ministério Público de São Paulo. Em parecer de julho, a 4ª Promotoria de Justiça de Rio Preto também havia defendido a improcedência da ação, sob o argumento de que as exigências relacionadas à capacidade de endividamento e à contratação da operação devem ser verificadas posteriormente.
Documentos serão exigidos na contratação
Um dos principais pontos da decisão é a distinção entre autorizar a Prefeitura a contratar um empréstimo e efetivamente contratar a operação de crédito.
De acordo com o juiz, a Lei de Responsabilidade Fiscal trata de estimativa de impacto e adequação orçamentária, relacionados à efetiva geração de despesa pública. Como a lei municipal possui caráter autorizativo, não haveria, naquele momento, contratação ou desembolso de recursos.
Ainda em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, a sentença afirma que os pareceres técnicos e jurídicos, a análise de custo-benefício e a demonstração dos limites e condições da operação fazem parte do procedimento posterior de verificação perante a Secretaria do Tesouro Nacional.
É nessa etapa, segundo a decisão, que a Prefeitura deverá demonstrar sua capacidade de pagamento, os limites de endividamento e a compatibilidade da operação com as regras fiscais.
A própria Lei Municipal estabelece que as operações devem observar a legislação vigente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal. A norma foi sancionada em 17 de setembro de 2025, depois de o projeto de autoria do Executivo ter sido aprovado pela Câmara.
“Não configura autorização irrestrita ou ‘cheque em branco’, mas autorização condicionada ao integral cumprimento do regime jurídico das operações de crédito em sua fase própria de contratação”, escreveu o magistrado.
Justiça também rejeitou argumento de prejuízo aos cofres públicos
Outro fundamento da ação popular era a possibilidade de lesão ao patrimônio público. Os autores sustentavam que a aprovação do financiamento sem a documentação financeira exigida poderia comprometer as contas municipais.
A Justiça, entretanto, considerou que não foi demonstrado prejuízo concreto ao erário. A sentença destaca que, até o momento analisado, não havia formalização da operação de crédito nem desembolso dos recursos.
O juiz também levou em consideração a justificativa apresentada pelo Executivo para a operação. Conforme a exposição de motivos do projeto, parte dos recursos seria utilizada para substituir contratos de financiamento existentes por uma operação com condições consideradas mais favoráveis.
Durante a tramitação do projeto na Câmara, a Prefeitura informou que cerca de R$ 333 milhões seriam destinados à quitação de cinco contratos existentes. O restante seria direcionado a investimentos em infraestrutura durante o mandato.
Na avaliação do magistrado, a documentação apresentada não permitia concluir pela existência de dano ao patrimônio municipal. Pelo contrário, a exposição de motivos indicava potencial redução do custo financeiro da dívida.
Operação já avançou em parte
A autorização de até R$ 650 milhões não significa que todo esse valor tenha sido necessariamente contratado. O financiamento foi estruturado para diferentes finalidades.
Em maio de 2026, o governo federal autorizou a concessão de garantia da União para uma operação de aproximadamente R$ 477 milhões solicitada pela Prefeitura junto à Caixa. O financiamento está vinculado ao FINISA e prevê recursos para quitação de empréstimos anteriores e investimentos em infraestrutura e saneamento.
Ainda no planejamento financeiro apresentado pela Prefeitura, cerca de R$ 330 milhões seriam destinados à quitação de contratos existentes, enquanto aproximadamente R$ 90 milhões já estavam previstos para obras, principalmente de pavimentação. Outros R$ 220 milhões poderiam ser utilizados conforme a necessidade da administração.
A situação do financiamento também foi alvo de novas discussões em 2026. Em julho, o prefeito chegou a enviar à Câmara uma proposta para alterar uma das regras relacionadas à operação, mas posteriormente solicitou a retirada do projeto para “melhor análise”.
Ação popular foi considerada válida
Embora tenha rejeitado os pedidos dos autores, o juiz afastou os argumentos preliminares apresentados pela Prefeitura e pela Câmara de que a ação popular seria inadequada.
A sentença explica que uma ação popular não pode ser utilizada para fazer controle abstrato de constitucionalidade de uma lei, mas pode questionar uma legislação de efeitos concretos quando houver alegação de lesão ao patrimônio público.
No caso de Rio Preto, a autorização de uma operação de crédito específica foi considerada um ato com efeitos concretos. Por isso, o magistrado entendeu que os cidadãos tinham legitimidade para questioná-la judicialmente.
Também foi afastada a alegação de ilegitimidade dos autores e do presidente da Câmara. Segundo a decisão, a condição de cidadão-eleitor é suficiente para a propositura da ação popular.
Processo ainda pode seguir para instâncias superiores
Ao final, o juiz julgou improcedentes os pedidos, com resolução do mérito, mantendo válida a Lei Municipal que autorizou o empréstimo de R$ 650 milhões. Não houve condenação dos autores ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais, em razão da previsão constitucional aplicável à ação popular quando não há má-fé.
A sentença está sujeita a reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Portanto, apesar da decisão favorável à Prefeitura e à Câmara na primeira instância, a discussão ainda não está necessariamente encerrada.
Com a sentença, prevalece, neste momento, o entendimento de que a autorização legislativa para o financiamento de até R$ 650 milhões é válida e que a análise detalhada da capacidade de endividamento, dos limites fiscais e das condições da operação deve ocorrer na etapa administrativa de contratação.
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