Política
Justiça suspende lei que dava isenção de Área Azul a pacientes em tratamento contínuo
Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pela Prefeitura depois que o veto do prefeito foi rejeitado em plenário
O Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu liminarmente a eficácia da Lei Municipal que previa a isenção da tarifa de estacionamento rotativo da Área Azul para pacientes em tratamento contínuo de saúde. A decisão é do desembargador Álvaro Torres Júnior na Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo prefeito Fábio Candido (PL).
A decisão determina a suspensão dos efeitos da legislação a partir da liminar até o julgamento definitivo da ação. O relator também determinou que a medida seja submetida ao Órgão Especial do TJ para referendo na primeira sessão de julgamento possível.
Na ação, o prefeito sustenta que a lei, de iniciativa parlamentar, invade competências administrativas do Executivo ao estabelecer regras para a concessão de gratuidade no estacionamento rotativo municipal. Também argumenta que a norma cria obrigação administrativa e financeira sem a apresentação prévia de estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
Ao conceder a liminar, o relator considerou presentes os requisitos legais para a medida e destacou a urgência do caso, uma vez que a legislação já estava em vigor desde julho. Segundo o despacho, a implementação do benefício poderia provocar novas despesas sem que as respectivas consequências orçamentárias tivessem sido previamente mensuradas.
A decisão, entretanto, não representa ainda o julgamento definitivo da constitucionalidade da lei. O mérito da ADI ainda será analisado pelo Órgão Especial do TJ.
Lei havia sido aprovada pela Câmara
A legislação é resultado do Projeto de Lei apresentado pelo vereador Alex de Carvalho (PSB). A proposta foi aprovada em segunda discussão pela Câmara em abril deste ano.
O texto beneficiava pacientes submetidos a tratamentos contínuos, como hemodiálise, quimioterapia, radioterapia e tratamentos oncológicos, além de pessoas em outras condições crônicas que exigissem deslocamentos frequentes a unidades de saúde.
A isenção ficaria restrita às vagas de Área Azul localizadas em um raio de até 500 metros do estabelecimento onde o tratamento fosse realizado. Para ter acesso ao benefício, o paciente precisaria estar cadastrado, apresentar comprovação médica e utilizar uma credencial específica. A proposta também registra que a credencial teria validade de seis meses, com possibilidade de renovação.
Prefeito havia vetado proposta
Antes de a lei entrar em vigor, o prefeito Fábio Candido havia apresentado veto total ao projeto. O veto apontava, entre outros argumentos, que a regulamentação do estacionamento rotativo integra a esfera administrativa do Executivo.
A justificativa do Executivo também mencionava possíveis impactos no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão da Área Azul e questionava a previsão de prazo para regulamentação da norma.
Mesmo com a posição contrária do prefeito, a proposta acabou se transformando em lei. O texto consta na legislação municipal como norma de autoria do vereador Alex de Carvalho (PSB).
Disputa envolve separação dos poderes
Na ADI, a Prefeitura sustenta que a Câmara não poderia, por iniciativa parlamentar, impor ao Executivo procedimentos relacionados à gestão do estacionamento rotativo. Para o governo municipal, a medida interfere diretamente na organização administrativa e gera consequências financeiras sem a correspondente avaliação prévia.
O relator cita, no despacho, precedentes do próprio Órgão Especial do TJ em que leis municipais de iniciativa parlamentar foram consideradas inconstitucionais por determinarem providências administrativas concretas ao Executivo. Também menciona precedente relacionado à ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em legislação que implique renúncia de receita.
A discussão, portanto, não está relacionada apenas ao mérito social da isenção, mas principalmente à competência para criar o benefício e aos possíveis efeitos financeiros da medida.
O próprio projeto aprovado pela Câmara tinha como justificativa a necessidade de reduzir os custos e as dificuldades enfrentadas por pessoas que precisam se deslocar repetidamente para tratamentos de saúde. Na tramitação legislativa, a proposta recebeu pareceres de diferentes comissões e avançou até a aprovação em plenário.
Com a decisão liminar, a isenção prevista na lei fica suspensa enquanto a ação tramita no Tribunal. O presidente da Câmara de Rio Preto, vereador Luciano Julião (PL), terá 30 dias para prestar informações ao TJ. Na sequência, o Procurador-Geral do Estado poderá se manifestar em defesa da norma e, posteriormente, o processo será encaminhado para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme determinado pelo relator.
A decisão monocrática ainda deverá ser submetida ao Órgão Especial do Tribunal para referendo. Até lá, permanece suspensa a eficácia da lei.
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