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Justiça concede liminar e suspende repasses da Educação para a RioPretoPrev

Sindicato aponta que repasses são para pagar servidores inativos e não devem ser contabilizados como gastos em Educação

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Ivan Feitosa/Pref. Rio Preto

O Tribunal de Justiça concedeu liminar para suspender dos repasses de verbas da Secretaria de Educação para a RioPretoPrev. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (ATEM). O processo ainda pede que sejam devolvidos R$ 53,2 milhões da previdência.
A ação é baseada em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2020, que declarou como inconstitucional a utilização de recursos da Educação para a amortização de déficit atuarial previdenciário.
Segundo a ATEM, a Prefeitura tem somado o valor das aposentadorias e pensões de profissionais da área, ou seja, de profissionais inativos, com os gastos normais do setor para atingir o percentual de 25% exigido pela Constituição Federal.
Somados os repasses nos três anos, o valor chega a R$ 53,2 milhões, conforme consta no Portal da Transparência da Prefeitura de Rio Preto. Mais da metade deste valor foi registrado em 2022, R$ 35,7 milhões. Em 2021 foram R$ 19,4 milhões e, em 2020, R$ 2,9 milhões.
O Sindicato mostra a decisão do STF que deixa claro que o uso de despesas com encargos previdenciários de servidores inativos como manutenção do desenvolvimento de ensino é uma violação da destinação mínima exigida pela Constituição. “Na contramão disso, o município não atende o básico, por exemplo, como a garantir a Jornada do Professor (sendo necessários ajuizar ação judicial), o piso salarial nacional do magistério, que obrigou (sendo necessário ajuizar ação judicial) e o apontamento do TCE-SP do grande déficit em creche”, diz a entidade na ação.
“A medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade somente pode ser deferida quando presentes, de modo inequívoco, o fumus boni iuris, resultante de indício de que o direito pleiteado de fato existe, e o periculum in mora, compreendido como o receio de que a demora da decisão judicial acarrete dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado. Hipótese verificada nos autos”, consta na decisão assinada pelo desembargador Elcio Trujillo.

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