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Câmara aprova Área Escolar de Segurança e Cidadania

Objetivo é priorizar obras de infraestrutura num raio de 100 metros no entorno de escolas municipais

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Divulgação/TV Câmara

Os vereadores de Rio Preto aprovaram, em segunda discussão, o Projeto de Lei de Diego Mahfouz (MDB) que cria a Área Escolar de Segurança e Cidadania, na sessão da Câmara desta terça-feira (28). A proposta que tem como objetivo priorizar investimentos públicos num raio de 100 metros no entorno de escolas do município, além de incentivar que diversos equipamentos públicos, em novos empreendimentos, sejam unificados.

Segundo o vereador, a proposta é facilitar “ações de promoção, fiscalização e prevenção, construir uma política de defesa da escola como instituição segura e cidadã, viabilizando que o Poder Público Municipal priorize, desenvolva e intensifique as ações e políticas públicas”.

Também em segunda discussão foi aprovado o texto de Renato Pupo (PSDB) que altera a lei que prevê a obrigatoriedade de cinemas realizarem sessões especiais adaptadas a portadores do Transtorno do Espectro Autista, determinando a divulgação e publicidade das datas e horários das sessões, além de impor multa caso o símbolo mundial do autismo não seja exibido. Outro projeto do tucano também aprovado foi o que obriga a exibição de campanhas educativas sobre prevenção da violência contra mulher na abertura de shows e eventos no município.

Os dois projetos de Bruno Moura (Patriota), que estavam em primeira discussão, foram aprovados. Um que obriga hospitais públicos e privados de Rio Preto a afixar aviso de que a condição de acompanhante é um direito do paciente, não uma obrigação e o outro que autoriza o a Prefeitura a celebrar contratos de cessão onerosa de direito a nomeação de eventos e equipamentos públicos no município, o chamado Namig Rights. A proposta do parlamentar que pretendia aumentar a multa para quem não limpasse terrenos foi retirada pelo próprio vereador.

Por fim, foi aprovado projeto de resolução da Mesa Diretora, em primeira discussão, que diminui de 15 para sete dias o período mínimo para que vereador que assumir a presidência interina na Câmara tenha direito a ter a fotografia fixada na Galeria de Ex-presidentes da Câmara Municipal.

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