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Prefeitura da região é responsabilizada por atropelamento que matou criança

Tribunal de Justiça entendeu que a sinalização da via era precária

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A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que A Prefeitura de Bady Bassitt também tem responsabilidade pelo atropelamento que matou uma criança de dez anos em dezembro de 2022. A decisão determina que a Prefeitura responda de forma concorrente e solidária com o motorista que conduzia o veículo e com a proprietária do carro, devido à sinalização precária da via onde ocorreu o acidente.

O colegiado manteve a maior parte da sentença proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, que já havia condenado o motorista e a dona do veículo ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais à mãe e à irmã da vítima. As duas receberão R$ 100 mil cada por danos morais e R$ 2.077,16 cada referentes às despesas materiais. Agora, o município também integra a condenação.

De acordo com o processo, o condutor trafegava na contramão, em alta velocidade e sem habilitação quando atingiu a menina na Avenida Projetada 1, no Jardim Mônaco. A criança morreu após sofrer traumatismo craniano. A irmã presenciou o atropelamento.

A defesa dos acusados sustentou que a vítima teria atravessado a rua repentinamente e que a mãe não a vigiava. Também alegou ausência de sinalização adequada no local. Essas versões foram afastadas pelo relator, desembargador Eduardo Gouvêa, que apontou que o acidente decorreu principalmente da condução perigosa do motorista.

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Embora houvesse uma placa indicando o sentido único da via, o tribunal entendeu que faltava sinalização complementar, especialmente a placa de proibição de entrada (R-3) em determinado trecho — falha que contribuiu para o motorista trafegar no sentido errado. Também foi destacado que a sinalização de limite de velocidade estava posicionada de forma equivocada.

Para o relator, a Prefeitura falhou na manutenção e fiscalização da via, o que caracteriza responsabilidade subjetiva da administração pública. O magistrado citou o Código de Trânsito Brasileiro, que responsabiliza o órgão de trânsito pela ausência ou insuficiência de sinalização.

O tribunal rejeitou pedidos tanto dos réus — que buscavam reduzir os valores — quanto das autoras, que pediam majoração. Para os desembargadores, o valor de R$ 100 mil atende aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade diante da gravidade da perda.

A decisão foi unânime e acompanhada pelos desembargadores Mônica Serrano e Luiz Sérgio Fernandes de Souza.

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Ainda cabe recurso.

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