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Sindicato volta a notificar Prefeitura por atraso em tíquete-refeição

Entidade dá prazo até o fim do expediente desta segunda (9) e alerta para possível paralisação do serviço de berçaristas nas escolas municipais a partir de terça-feira (10)

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Divulgação/Pref. Rio Preto
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O Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Rio Preto e Região (SETH) voltou a notificar a Prefeitura de Rio Preto, a Secretaria Municipal de Educação e a empresa Produserv Serviços Ltda.-ME por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho referente ao fornecimento de tíquete-refeição às trabalhadoras berçaristas que atuam nas unidades escolares da rede municipal.

A notificação foi emitida nesta segunda-feira (9) e aponta que o benefício não foi disponibilizado até o prazo previsto na cláusula oitava da convenção coletiva, que determina o crédito do tíquete-refeição até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Segundo o sindicato, as berçaristas relataram que, até a data do documento, o valor referente ao mês de fevereiro não havia sido creditado.

De acordo com o SETH, o não fornecimento do benefício configura violação direta da norma coletiva e causa prejuízo imediato aos empregados, inclusive àqueles com jornada semanal de 44 horas, abrangendo quem trabalha aos sábados.

O sindicato também destaca que a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações trabalhistas é da empresa contratada, conforme previsto no contrato administrativo, mas ressalta que cabe a Prefeitura a fiscalização da execução do contrato. A entidade cita dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, que tratam do dever de acompanhamento e fiscalização por parte do poder público, sob pena de responsabilização subsidiária.

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Na notificação, o SETH estabelece prazo até o término do expediente desta segunda-feira (9) para a regularização da pendência, com a disponibilização imediata do tíquete-refeição de fevereiro e a apresentação de comprovação do pagamento ao sindicato.

Caso a situação não seja resolvida, a entidade alerta para a possibilidade de paralisação das atividades a partir de terça-feira (10), decisão que poderá ser deliberada pelos trabalhadores. O sindicato afirma que eventual paralisação seguirá os parâmetros da Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989) e que qualquer interrupção dos serviços decorrerá do inadimplemento das obrigações trabalhistas.

O SETH informou ainda que já está adotando providências junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho, sem descartar o ajuizamento de ação coletiva na Justiça do Trabalho, caso o problema persista.

A Prefeitura e a Secretaria de Educação ainda não se posicionaram sobre a notificação.

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